Contabilidade Fiscal e Tributária: Escrituração Precisa, Impostos em Dia e Empresa em Conformidade
Escrituração contábil, apuração de impostos, emissão de notas fiscais, obrigações acessórias — a rotina fiscal de uma empresa é complexa e não tolera erros. Com a Reforma Tributária exigindo a convivência de dois sistemas simultâneos até 2033, ter um escritório que domina cada detalhe é a diferença entre conformidade e multa.
O que entregamos
Serviços inclusos na Contabilidade Fiscal e Tributária
Rotina contábil e fiscal completa — da escrituração ao cumprimento de todas as obrigações perante o Fisco.
Escrituração Contábil e Fiscal
Registro de todas as operações nos livros contábeis e fiscais — Diário, Razão, ECD, EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI.
Livro Diário e Razão (ECD)
EFD-Contribuições (PIS/COFINS → CBS)
EFD-ICMS/IPI (→ IBS)
Escrituração dos dois sistemas (transição)
Apuração de Impostos
Cálculo preciso de todos os tributos devidos — DAS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, CBS e IBS.
Apuração mensal/trimestral por regime
Geração de guias (DARF, DAS, GNRE)
Revisão dupla antes do recolhimento
Convivência dos dois sistemas (2026–2033)
Emissão e Gestão de NF-e
Configuração e acompanhamento do sistema de emissão — CFOP, CST, destaque de CBS/IBS e manifestação do destinatário.
Configuração de campos CBS/IBS (desde jan/2026)
CFOP e CST corretos por operação
Manifestação do destinatário
Arquivo XML por 5 anos
Obrigações Acessórias
Transmissão de todas as declarações nos prazos legais — DCTF, ECF, DCTFWeb, EFD-Reinf, DEFIS e DIRF.
Calendário fiscal personalizado
Transmissão antes do vencimento
Alertas antecipados de prazo
Zero obrigações atrasadas
IRPJ e ECF
Apuração de IRPJ e CSLL com elaboração e transmissão da Escrituração Contábil Fiscal anual.
Cálculo IRPJ + adicional + CSLL
LALUR para Lucro Real
Elaboração e transmissão da ECF
Balanço patrimonial e DRE
IRPF de Sócios
Declaração de IRPF integrada à contabilidade da empresa — pró-labore, lucros, bens e ITCMD consistentes.
Declaração de IRPF de sócios e familiares
Consistência PF ↔ PJ
Pró-labore e lucros declarados corretamente
Planejamento patrimonial (ITCMD progressivo)
Publicado em: Atualizado em:
A contabilidade fiscal e tributária é o coração operacional de qualquer empresa. Ela envolve o registro de todas as operações financeiras (escrituração), o cálculo e recolhimento correto de impostos (apuração), a emissão de documentos fiscais (NF-e) e o cumprimento de dezenas de obrigações perante a Receita Federal, Secretarias de Fazenda e prefeituras. Com a Reforma Tributária implementando CBS e IBS em paralelo aos tributos atuais entre 2026 e 2033, a rotina fiscal ficou significativamente mais complexa. Este guia explica o que envolve cada processo e como a Kubo Contabilidade garante conformidade total para empresas no Rio Grande do Sul.
O que é contabilidade fiscal e tributária?
Contabilidade fiscal é a área da contabilidade responsável por registrar, calcular, declarar e recolher os tributos devidos por uma empresa. Ela garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação e pague exatamente o que deve — nem mais, nem menos.
A contabilidade fiscal abrange:
Escrituração: registro sistemático de todas as operações que geram efeitos fiscais (compras, vendas, receitas, despesas);
Apuração: cálculo dos tributos devidos com base nos registros — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS (e agora CBS e IBS);
Recolhimento: geração de guias (DARF, DAS, GNRE) e pagamento dos tributos no prazo;
Declaração: transmissão das obrigações acessórias aos órgãos competentes (DCTF, ECF, EFD, DEFIS);
Emissão de NF-e: geração e gestão das notas fiscais eletrônicas com destaque correto dos tributos;
Planejamento: identificação de créditos, benefícios e oportunidades de economia dentro da legalidade.
Na Kubo, a contabilidade fiscal não é apenas "cumprir obrigações". É uma ferramenta ativa de gestão — cada registro, cada apuração e cada declaração é feita com visão estratégica para que a empresa pague o mínimo possível dentro da lei.
Escrituração contábil e fiscal: o registro de tudo
A escrituração é o alicerce da contabilidade. É o registro cronológico e sistemático de todas as operações que afetam o patrimônio e o resultado da empresa.
Escrituração contábil
Registra fatos que alteram o patrimônio da empresa: compras, vendas, pagamentos, recebimentos, provisões, depreciação. Gera os livros contábeis:
Livro Diário: registro cronológico de todos os lançamentos. Obrigatório para todas as empresas (exceto MEI);
Livro Razão: organiza os lançamentos por conta contábil. Essencial para análise gerencial;
ECD (Escrituração Contábil Digital): versão digital do Diário e Razão, transmitida ao SPED. Obrigatória para Lucro Real e Presumido (com distribuição acima da presunção).
Escrituração fiscal
Registra especificamente os eventos com impacto tributário: operações de entrada e saída, apuração de tributos, créditos e débitos fiscais.
EFD-ICMS/IPI: registro digital das operações com mercadorias (entradas, saídas, apuração de ICMS e IPI). Obrigatória para contribuintes de ICMS;
EFD-Contribuições: registro digital de PIS/COFINS (e futuramente CBS). Obrigatória para Lucro Real e Presumido;
EFD-Reinf: informações sobre retenções na fonte e pagamentos a terceiros.
O que muda com a Reforma
A EFD-Contribuições será adaptada para incluir a CBS (que substitui PIS/COFINS);
Novos registros para IBS serão criados pelo Comitê Gestor;
Durante a transição (2026–2033), a escrituração precisa contemplar dois sistemas simultâneos: tributos antigos em extinção + CBS/IBS em implantação;
O volume de registros aumenta significativamente — exigindo sistemas atualizados e equipe qualificada.
Sua escrituração está em dia?
Escrituração atrasada ou incorreta gera multas, CNPJ inapto e perda de créditos tributários. A Kubo mantém todos os registros atualizados mensalmente — contábeis e fiscais — e já está adaptada para CBS e IBS.
Apuração de impostos: calculando o que sua empresa deve
A apuração é o cálculo dos tributos que a empresa deve recolher em cada período. Cada regime tributário tem sua sistemática:
Simples Nacional
Apuração mensal pelo PGDAS-D;
Alíquota progressiva baseada no faturamento dos últimos 12 meses;
Guia única (DAS) com até 8 tributos;
A partir de 2026: decisão semestral sobre IBS/CBS dentro ou fora do DAS.
Lucro Presumido
Apuração trimestral de IRPJ e CSLL sobre receita × percentual de presunção;
PIS/COFINS cumulativo (3,65%) sobre receita bruta mensal;
Guias separadas: DARF de IRPJ, DARF de CSLL, DARF de PIS, DARF de COFINS;
A partir de 2027: CBS substitui PIS/COFINS com alíquota e sistemática diferentes.
Lucro Real
Apuração trimestral ou por estimativa mensal (com ajuste anual);
IRPJ e CSLL sobre lucro contábil ajustado (LALUR);
PIS/COFINS não cumulativo (9,25%) com créditos sobre insumos;
Maior complexidade, mas maior possibilidade de economia;
A partir de 2027: não cumulatividade plena de CBS amplia significativamente os créditos.
A convivência de dois sistemas (2026–2033)
Este é o maior desafio da apuração nos próximos anos:
2026: apuração normal dos tributos atuais + CBS 0,9% + IBS 0,1% (compensáveis);
2027–2028: CBS com alíquota cheia (PIS/COFINS extintos). Apuração de CBS + tributos estaduais/municipais antigos;
2029–2032: ICMS e ISS em redução progressiva + IBS crescente. Dois cálculos simultâneos;
2033: sistema definitivo. Apenas CBS + IBS + Imposto Seletivo.
A cada ano, a apuração fica mais complexa antes de simplificar. Ter um escritório que domina ambos os sistemas é essencial.
Emissão e gestão de notas fiscais (NF-e / NFS-e)
A nota fiscal eletrônica é o documento que registra operações de venda de mercadorias (NF-e) ou prestação de serviços (NFS-e). Desde janeiro de 2026, CBS e IBS devem ser destacados na NF-e.
O que a Kubo gerencia
Configuração do sistema de emissão: garantir que o ERP ou emissor está atualizado para destacar CBS e IBS;
CFOP e CST corretos: cada operação tem código fiscal e situação tributária específicos. Erro aqui = tributo a mais ou a menos;
Escrituração das notas: todas as NF-e de entrada e saída são registradas na EFD;
Cancelamento e carta de correção: quando necessário, dentro dos prazos legais;
Manifestação do destinatário: confirmação das NF-e recebidas de fornecedores;
Arquivo XML por 5 anos: obrigação legal de manter os XMLs de todas as NF-e.
O que muda com a Reforma
Desde jan/2026: campos de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) obrigatórios na NF-e;
2027: CBS com alíquota cheia destacada. Split payment vinculado à NF-e;
Novos campos: alíquota efetiva, valor de crédito gerado, indicação de regime (DAS vs regular para Simples);
NFS-e nacional: padronização da nota de serviço em nível nacional (substituindo modelos municipais diversos).
Empresas que não atualizaram seus sistemas de emissão desde janeiro de 2026 estão em irregularidade. A Kubo verifica e configura os sistemas de todos os clientes.
Pensando em trocar de contador?
Se o seu escritório não atualizou o sistema de NF-e para destacar CBS e IBS desde janeiro de 2026, sua empresa está emitindo notas em desconformidade. A Kubo faz a migração sem interrupção e corrige tudo no primeiro mês.
Obrigações acessórias: o que sua empresa precisa declarar
Obrigações acessórias são as declarações e informações que a empresa deve transmitir aos órgãos fiscalizadores — independentemente de ter tributo a pagar ou não. O atraso gera multas automáticas e pode levar à inaptidão do CNPJ.
Obrigações federais
DCTF: mensal. Informa tributos devidos e pagos. Multa mínima: R$ 500/mês;
ECF: anual. Substitui a DIPJ. Multa: 0,25% do lucro/mês;
ECD: anual. Livro Diário e Razão digitais;
EFD-Contribuições: mensal. PIS/COFINS (e futuramente CBS);
EFD-Reinf: mensal. Retenções e informações complementares;
DCTFWeb: mensal. Contribuições previdenciárias e de terceiros;
DIRF: anual. Retenções de IR na fonte (será substituída pela EFD-Reinf);
RAIS/eSocial: informações trabalhistas anuais.
Obrigações estaduais (RS)
EFD-ICMS/IPI: mensal. Registro de operações com mercadorias;
GIA: mensal (em processo de eliminação com a EFD);
DeSTDA: para Simples Nacional com inscrição estadual.
Obrigações municipais
Declaração de ISS: mensal. Varia por município;
NFS-e: emissão obrigatória para prestadores de serviços.
Simples Nacional
DEFIS: anual;
PGDAS-D: apuração mensal do DAS.
O que muda com a Reforma
A LC 214/2025 promete simplificação das obrigações acessórias — mas durante a transição (2026–2033), o volume de declarações aumenta antes de diminuir, já que os dois sistemas coexistem. Novas obrigações para CBS/IBS serão criadas pelo Comitê Gestor do IBS.
IRPJ e ECF: a declaração da pessoa jurídica
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é o principal tributo federal sobre o lucro das empresas. A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é a declaração anual que apura e informa o IRPJ e a CSLL.
Como funciona o IRPJ
Alíquota: 15% sobre o lucro (real ou presumido) + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês;
CSLL: 9% sobre o lucro, com regras de apuração similares;
No Lucro Presumido: base = receita × percentual de presunção (8% comércio, 32% serviços);
No Lucro Real: base = lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões do LALUR;
No Simples Nacional: IRPJ está incluso no DAS.
ECF — o que é e quando entregar
Declaração anual obrigatória para todas as PJ (exceto Simples Nacional e MEI);
Prazo: último dia útil de julho do ano seguinte;
Contém: balanço patrimonial, DRE, LALUR (Lucro Real), cálculo de IRPJ e CSLL;
Multa por atraso: 0,25% do lucro líquido por mês (mínimo R$ 500).
Impacto da Reforma
IRPJ e CSLL não são alterados pela Reforma Tributária sobre consumo. Permanecem com as mesmas regras. Porém, a base de cálculo pode ser impactada indiretamente pela mudança na dedutibilidade de tributos sobre consumo.
IRPF: imposto de renda pessoa física
Embora a Kubo seja especializada em contabilidade empresarial, oferecemos a declaração de IRPF para sócios e seus familiares como serviço complementar — garantindo consistência entre a pessoa física e a jurídica.
Por que o IRPF do sócio importa para a empresa
Pró-labore: é rendimento tributável declarado no IRPF. O valor definido impacta INSS e, no Simples, o fator R;
Distribuição de lucros: lucros distribuídos são isentos de IR (por enquanto), mas precisam ser declarados;
Bens e direitos: participações societárias, imóveis e investimentos devem refletir a realidade;
ITCMD progressivo: a Reforma implementou alíquotas progressivas obrigatórias para herança e doação. Planejamento patrimonial declarado no IRPF ganha relevância.
Prazo e multas
Prazo: geralmente março a maio de cada ano;
Multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo R$ 165,74);
Sócios com rendimentos acima de R$ 30.639,90/ano são obrigados a declarar (valor 2025, atualizado anualmente).
A Kubo faz a declaração de IRPF de sócios integrada à contabilidade da empresa — garantindo que pró-labore, lucros e bens estejam consistentes em ambas as esferas.
Contabilidade fiscal sem falhas
Escrituração, apuração, NF-e, obrigações acessórias, IRPJ, IRPF — a Kubo cuida de toda a rotina fiscal da sua empresa com precisão técnica e visão estratégica. Diagnóstico gratuito no primeiro mês.
A Reforma Tributária não apenas cria novos tributos — ela transforma a rotina fiscal inteira da empresa durante 7 anos de transição:
Escrituração duplicada (2026–2033): registros para tributos antigos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) + registros para CBS e IBS simultaneamente;
NF-e com novos campos: CBS e IBS obrigatórios desde jan/2026. Split payment vinculado à NF-e a partir de 2027;
Apuração mais complexa: dois sistemas de alíquotas, duas bases de cálculo, duas lógicas de crédito durante toda a transição;
Novas obrigações acessórias: o Comitê Gestor do IBS criará declarações específicas para o novo sistema;
Crédito financeiro: a não cumulatividade plena exige documentação rigorosa de todas as aquisições — o que aumenta o volume de registros na escrituração;
SPED adaptado: EFD-Contribuições será atualizada para CBS. Novos módulos para IBS estão em desenvolvimento;
Prazo de guarda: documentos fiscais da transição precisam ser mantidos por no mínimo 5 anos após cada fase.
Empresas que não têm escrituração organizada e atualizada vão ter dificuldades sérias durante a transição. A Kubo já está operando com os novos registros desde janeiro de 2026.
O que está incluso na contabilidade fiscal mensal da Kubo?
Escrituração contábil e fiscal, apuração e recolhimento de todos os impostos, emissão de guias, transmissão de obrigações acessórias (DCTF, EFD, DCTFWeb), gestão de NF-e, relatórios gerenciais mensais e acompanhamento de prazos fiscais.
A Kubo faz declaração de IRPF?
Sim. Oferecemos a declaração de IRPF para sócios e familiares como serviço complementar, integrado à contabilidade da empresa. Isso garante consistência entre pró-labore, distribuição de lucros e a situação patrimonial declarada.
O que acontece se uma obrigação acessória atrasar?
Multas automáticas. A DCTF tem multa mínima de R$ 500/mês. A ECF, 0,25% do lucro/mês. Duas omissões consecutivas levam à inaptidão do CNPJ. Na Kubo, zero obrigações atrasadas — todas são transmitidas antes do vencimento.
Minha empresa precisa emitir NF-e com CBS e IBS?
Sim. Desde janeiro de 2026, CBS (0,9%) e IBS (0,1%) devem ser destacados em todas as notas fiscais eletrônicas, mesmo em fase de teste. A Kubo verifica e configura o sistema de emissão de cada cliente.
O que é ECD e quem é obrigado?
Escrituração Contábil Digital — versão digital do Livro Diário e Razão, transmitida ao SPED. Obrigatória para empresas no Lucro Real e no Lucro Presumido que distribuem lucros acima do percentual de presunção.
Qual a diferença entre escrituração contábil e fiscal?
A contábil registra todos os fatos que alteram o patrimônio (compras, vendas, despesas, receitas). A fiscal registra especificamente os eventos com impacto tributário (apuração de ICMS, PIS/COFINS, retenções). Ambas são obrigatórias e complementares.
A Kubo atende empresas em todos os regimes tributários?
Sim. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, incluindo MEI que precisa de orientação contábil. Cada regime tem suas particularidades de escrituração e apuração — a equipe da Kubo domina todos.
Como funciona a transição fiscal 2026–2033?
Durante 7 anos, a empresa convive com dois sistemas: tributos antigos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) em extinção e novos (CBS, IBS) em implantação. A escrituração e apuração contemplam ambos simultaneamente. A Kubo já está operando nesse modelo desde jan/2026.
A Kubo faz recuperação de créditos junto com a contabilidade fiscal?
Sim. A cada fechamento mensal, verificamos se existem créditos de PIS/COFINS não aproveitados. Além disso, no primeiro mês revisamos os últimos 5 anos para identificar tributos pagos a maior. Tudo incluso no plano mensal.
Quanto custa a contabilidade fiscal na Kubo?
O valor depende do regime tributário, volume de notas fiscais e complexidade da operação. Oferecemos diagnóstico gratuito no primeiro mês para avaliar as necessidades e apresentar uma proposta personalizada.