REFORMA TRIBUTÁRIA 2026–2033

Sua Empresa Preparada para a Reforma Tributária: Consultoria Completa

O Brasil está no meio da maior transição fiscal da sua história. Entre 2026 e 2033, todo o sistema de impostos sobre consumo será substituído pelo IVA Dual (CBS + IBS). Sua empresa precisa de um plano — e nós sabemos como construí-lo.

O que entregamos

Serviços inclusos na Consultoria para Reforma Tributária

Adequação completa ao IVA Dual — do diagnóstico de impacto ao plano de transição 2026–2033.

Diagnóstico de Impacto CBS/IBS

Análise completa de como a CBS e o IBS impactam a carga tributária da sua empresa em cada fase da transição.

  • Mapeamento da carga atual vs nova
  • Impacto por tipo de receita
  • Impacto por tipo de despesa/crédito
  • Relatório com diferença líquida

Simulação de Cenários 2026–2033

Projeção da carga tributária em cada fase da transição — 2026 (teste), 2027 (CBS plena), 2029–2032 (convivência) e 2033 (definitivo).

  • Cenário 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1%
  • Cenário 2027: CBS plena + split payment
  • Cenário 2029–2032: dois sistemas
  • Cenário 2033: IVA Dual definitivo

Preparação para Split Payment

Recálculo do fluxo de caixa, capital de giro e precificação considerando a segregação automática do tributo.

  • Projeção de caixa com valores líquidos
  • Capital de giro necessário recalculado
  • Revisão de precificação
  • Adequação de conciliação bancária

Adequação de NF-e

Verificação e configuração dos sistemas de emissão para destaque correto de CBS e IBS em todas as notas fiscais.

  • Auditoria do sistema de emissão
  • Configuração de campos CBS/IBS
  • CFOP e CST atualizados
  • Testes de emissão e validação

Gestão de Créditos IBS/CBS

Mapeamento de todas as aquisições que geram crédito no novo sistema de não cumulatividade plena.

  • Mapa de aquisições com direito a crédito
  • Cadastro de fornecedores atualizado
  • Controle de crédito por NF-e
  • Compensação e restituição de saldo

Monitoramento Legislativo

Acompanhamento contínuo de decretos, regulamentos e decisões do Comitê Gestor que afetam sua empresa.

  • Decretos regulamentadores
  • Resoluções do Comitê Gestor do IBS
  • Decisões judiciais relevantes
  • Alertas proativos para o cliente

A Reforma Tributária (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025 e LC 227/2026) está redesenhando completamente o sistema de tributação sobre consumo no Brasil. O IVA Dual — composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual/municipal) — substitui cinco tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) em uma transição que vai de 2026 a 2033. Este guia explica o que muda, como cada mecanismo funciona e como a Kubo Contabilidade prepara empresas no Rio Grande do Sul para a nova realidade fiscal.

O que é a Reforma Tributária brasileira?

A Reforma Tributária é a reestruturação completa do sistema de tributação sobre consumo no Brasil. Promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, ela substitui cinco tributos por três:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui PIS e COFINS;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual/municipal que substitui ICMS e ISS;
  • Imposto Seletivo: incide sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Juntos, CBS e IBS formam o IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado Dual), com alíquota estimada de 26,5% e trava constitucional nesse percentual.

Legislação de referência

  • EC 132/2023: a emenda constitucional que estabelece o novo modelo tributário;
  • LC 214/2025: a lei complementar que regulamenta a CBS, o IBS, o Imposto Seletivo e os mecanismos de transição;
  • LC 227/2026: ajustes e regulamentações complementares ao novo sistema.

O novo sistema: IVA Dual (CBS + IBS)

O IVA Dual é o núcleo da Reforma Tributária. Dois tributos distintos, com administrações separadas, mas regras harmonizadas:

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

  • Esfera: federal, administrada pela Receita Federal do Brasil;
  • Substitui: PIS e COFINS;
  • Alíquota estimada: entre 8,8% e 9,3%;
  • 2026: fase de teste com alíquota de 0,9% (compensável com PIS/COFINS);
  • 2027: entra em vigência com alíquota plena. PIS e COFINS são extintos.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

  • Esfera: estadual e municipal, administrado pelo Comitê Gestor do IBS;
  • Substitui: ICMS e ISS;
  • Alíquota estimada: entre 17,7% e 18,7%;
  • 2026: fase de teste com alíquota de 0,1%;
  • 2029-2032: redução progressiva de ICMS/ISS com aumento proporcional do IBS;
  • 2033: IBS em vigência plena. ICMS e ISS extintos definitivamente.

Princípios-chave do IVA Dual

  • Tributação no destino: o imposto é recolhido no local do consumo, não da produção — eliminando a guerra fiscal entre estados;
  • Não cumulatividade plena: crédito financeiro amplo sobre todas as aquisições vinculadas à atividade econômica;
  • Cálculo "por fora": o imposto não integra sua própria base de cálculo, diferente do ICMS atual;
  • Neutralidade: o tributo não deve distorcer decisões empresariais sobre onde produzir, como vender ou de quem comprar;
  • Alíquota uniforme com exceções: alíquota padrão de 26,5%, com reduções para setores específicos (saúde, educação, transporte, profissionais liberais).
Sua empresa está preparada?

A CBS já está em vigor com alíquota de teste desde janeiro de 2026. Em 2027, entra com alíquota plena e o split payment começa a operar. O momento de se preparar é agora — a Kubo faz o diagnóstico completo do impacto na sua empresa.

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Cronograma da transição: 2026 a 2033

A transição do sistema tributário atual para o IVA Dual ocorre de forma gradual. Cada etapa exige ações específicas das empresas:

Período O que acontece Impacto para empresas
2026 CBS (0,9%) e IBS (0,1%) em fase de teste. Devem ser destacados na NF-e, mas são compensáveis com PIS/COFINS e ICMS/ISS. Atualizar sistemas de emissão de NF-e. Sem impacto financeiro efetivo, mas exigência de conformidade documental.
2027-2028 CBS com alíquota plena. PIS/COFINS extintos. IPI zerado (exceto Zona Franca). Split payment operacional. Mudança real no fluxo de caixa. Empresas precisam estar 100% adaptadas. Créditos de CBS passam a ser financeiros.
2029-2032 Convivência de dois sistemas: ICMS/ISS em redução progressiva (90%→80%→70%→60%) + IBS crescente. IBS em vigência parcial. Gestão de dois sistemas simultâneos. Planejamento tributário precisa considerar ambos. Complexidade operacional máxima.
2033 ICMS e ISS extintos. IVA Dual (CBS + IBS) em vigência plena. Sistema definitivo. Planejamento focado exclusivamente em IBS/CBS e Imposto Seletivo.
2029-2078 Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Estados e municípios recebem compensação pela perda de receita com incentivos extintos. Incentivos fiscais estaduais/municipais anteriores perdem vigência. Empresas que dependem desses benefícios precisam replanejar.

A mensagem é clara: 2026 é o ano de preparação. 2027 é o ano em que tudo muda de verdade.

Split payment: como funciona o pagamento segregado

O split payment é um dos mecanismos mais impactantes da Reforma Tributária. Ele transfere a responsabilidade do recolhimento de CBS/IBS para as instituições financeiras, que segregam automaticamente o tributo no momento do pagamento.

As três modalidades

  • Split payment padrão (inteligente): a instituição financeira identifica a NF-e vinculada ao pagamento, calcula o tributo devido e segrega automaticamente o valor de CBS/IBS, direcionando ao Fisco. O fornecedor recebe apenas o valor líquido;
  • Split payment simplificado: para transações sem NF-e vinculada (ex.: pagamentos recorrentes, assinaturas), aplica-se uma alíquota presumida sobre o valor total;
  • Split payment contingencial: mecanismo de segurança ativado quando há irregularidades cadastrais do fornecedor, retendo 100% do tributo até regularização.

O que isso muda para sua empresa

  • Fluxo de caixa: o valor que entra na conta será menor — o tributo já terá sido segregado. Empresas que usavam o período entre recebimento e recolhimento para capital de giro sentirão o impacto;
  • Planejamento financeiro: é preciso recalcular margens, precificação e necessidade de capital de giro considerando o recebimento líquido;
  • Eliminação da inadimplência fiscal: como o tributo é recolhido automaticamente, a inadimplência de CBS/IBS tende a zero — o que beneficia empresas adimplentes que competiam com sonegadores;
  • BPO financeiro: empresas que terceirizam a gestão financeira precisam garantir que o parceiro esteja preparado para o novo fluxo.

Não cumulatividade plena: o novo sistema de créditos

A não cumulatividade plena é uma das maiores mudanças trazidas pela Reforma. Ela amplia significativamente o direito ao crédito tributário:

Antes (sistema atual)

  • PIS/COFINS: crédito restritivo, apenas sobre insumos diretos (Lucro Real). No Presumido, regime cumulativo sem crédito;
  • ICMS: crédito físico — apenas sobre mercadorias destinadas à revenda ou insumos de produção;
  • ISS: sem crédito. Cada prestador paga sobre o valor cheio do serviço.

Depois (IBS/CBS)

  • Crédito financeiro amplo: toda aquisição vinculada à atividade econômica gera crédito, independentemente de ser insumo direto;
  • Abrangência: inclui aluguéis, energia elétrica, telecomunicações, serviços de limpeza, segurança, software, consultorias e praticamente toda despesa operacional;
  • Vinculação à NF-e: o crédito só é aproveitado quando o tributo foi efetivamente recolhido pelo fornecedor (verificação automática via split payment).

Impacto prático

  • Lucro Real: grande beneficiado — base de créditos muito mais ampla do que o PIS/COFINS atual;
  • Lucro Presumido: pode perder vantagem — hoje paga PIS/COFINS cumulativo (~3,65%). Com CBS não cumulativa (~9%), a carga pode subir se não houver créditos suficientes;
  • Simples Nacional: regime híbrido — crédito limitado dentro do DAS, integral fora do DAS.
Pensando em trocar de contador?

Se o seu escritório não está preparando sua empresa para os créditos de CBS/IBS, você pode estar perdendo dinheiro antes mesmo do novo sistema entrar em vigor. A Kubo faz a migração sem interrupção e já entrega o diagnóstico da Reforma no primeiro mês.

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Regime híbrido do Simples Nacional

O Simples Nacional foi mantido pela Reforma Tributária, mas com uma mudança fundamental: empresas optantes podem escolher semestralmente como recolher IBS e CBS.

Opção 1: dentro do DAS

  • Como funciona: IBS e CBS continuam embutidos no DAS, com alíquotas proporcionais à faixa de faturamento;
  • Vantagem: simplicidade — uma guia, um recolhimento, sem obrigações acessórias adicionais;
  • Desvantagem: crédito limitado — o cliente que compra de empresa no Simples (DAS) só pode aproveitar o crédito correspondente ao valor efetivamente recolhido dentro do DAS, que é inferior à alíquota cheia;
  • Ideal para: empresas B2C (venda ao consumidor final), onde o crédito do cliente não importa.

Opção 2: fora do DAS

  • Como funciona: IBS e CBS são recolhidos separadamente, pelo regime regular, com alíquota estimada de ~26,5%. Os demais tributos do Simples permanecem no DAS;
  • Vantagem: crédito integral — o cliente pode aproveitar 100% do crédito de IBS/CBS, tornando a empresa competitiva em contratos B2B;
  • Desvantagem: mais complexidade operacional e carga tributária potencialmente maior sobre IBS/CBS;
  • Ideal para: empresas B2B (venda para outras empresas), onde o crédito integral é exigência contratual.

Imposto Seletivo: o que é e quem paga

O Imposto Seletivo é um tributo federal de caráter extrafiscal — seu objetivo é desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Produtos tributados

  • Cigarros e produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas (a partir de 2029);
  • Combustíveis fósseis;
  • Veículos poluentes;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Apostas e jogos (betting).

Como funciona

  • Incidência monofásica: cobrado uma única vez na cadeia produtiva (geralmente do fabricante ou importador);
  • Início: entra em vigor em 2027, junto com a CBS em alíquota plena;
  • Alíquotas: definidas por decreto presidencial, sem limite constitucional específico;
  • Base de cálculo: não integra a base de cálculo de CBS e IBS (calculado "por fora").

Cashback tributário e nanoempreendedor

Cashback tributário

O cashback tributário é um mecanismo de devolução de CBS e IBS para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico:

  • 100% da CBS em energia elétrica, água, esgoto, gás e telecomunicações;
  • 20% da CBS nos demais produtos e serviços;
  • CBS: cashback começa em janeiro de 2027;
  • IBS: cashback começa em janeiro de 2029.

Nanoempreendedor

A Reforma criou a figura do nanoempreendedor — pessoa física com receita bruta anual de até R$ 40.500:

  • Isento de IBS e CBS — não precisa recolher os novos tributos;
  • Diferente do MEI: o MEI tem limite de R$ 81.000/ano e pode optar pelo Simples Nacional. O nanoempreendedor é uma categoria à parte;
  • Sem crédito: por ser isento, não gera crédito de IBS/CBS para seus clientes.
Simulação personalizada

A Kubo faz uma simulação completa do impacto da Reforma na sua empresa: comparativo de carga tributária, análise de créditos, impacto no fluxo de caixa e plano de adequação. Tudo incluso no plano de contabilidade mensal.

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Como a Reforma impacta cada regime tributário

Simples Nacional

  • Regime híbrido: decisão semestral entre DAS (crédito limitado) e regime regular (crédito integral) para IBS/CBS;
  • B2B pode perder contratos: empresas que mantiverem IBS/CBS dentro do DAS geram crédito limitado para clientes, podendo perder competitividade em licitações e contratos com empresas maiores;
  • MEI mantido: o Microempreendedor Individual permanece com suas regras próprias dentro do Simples;
  • Nanoempreendedor isento: receita até R$ 40.500/ano fica isenta de IBS/CBS.

Lucro Presumido

  • PIS/COFINS cumulativo → CBS não cumulativa: empresas que hoje pagam ~3,65% de PIS/COFINS cumulativo passam a pagar CBS de ~9% (não cumulativa, com crédito);
  • Carga pode subir: para prestadores de serviços com baixa estrutura de custos, a carga efetiva pode aumentar significativamente;
  • Reavaliar obrigatório: a vantagem histórica do Presumido pode desaparecer com a Reforma. Simulação com dados reais é essencial para decidir entre Presumido e Real.

Lucro Real

  • Grande beneficiado: a não cumulatividade plena amplia enormemente a base de créditos em comparação com o PIS/COFINS atual;
  • Crédito financeiro amplo: praticamente toda despesa operacional gera crédito — aluguéis, energia, telecomunicações, consultorias, software, manutenção;
  • Migração do Presumido pode economizar: empresas com alta estrutura de custos que estão no Presumido podem descobrir que o Lucro Real com créditos plenos de IBS/CBS é mais vantajoso.

O que sua empresa precisa fazer agora

A transição já começou. Estas são as ações que toda empresa deveria estar realizando em 2026:

  • Atualizar o sistema de NF-e: CBS e IBS já devem ser destacados em todas as notas fiscais eletrônicas desde janeiro de 2026;
  • Simular o impacto na carga tributária: comparar a carga atual com o cenário pós-Reforma, considerando créditos, alíquotas diferenciadas e regime híbrido;
  • Reavaliar o regime tributário: verificar se Simples, Presumido ou Real será mais vantajoso no novo sistema;
  • Mapear créditos potenciais: identificar todas as aquisições que passarão a gerar crédito de IBS/CBS com a não cumulatividade plena;
  • Preparar o fluxo de caixa para o split payment: recalcular o capital de giro considerando que o valor recebido será líquido de tributos;
  • Revisar contratos com fornecedores e clientes: cláusulas de preço, repasse tributário e créditos precisam ser atualizadas;
  • Treinar a equipe fiscal e financeira: garantir que as pessoas envolvidas entendam as novas regras e processos;
  • Definir estratégia para o regime híbrido do Simples: empresas optantes precisam decidir semestralmente entre DAS e regime regular para IBS/CBS.

Como a Kubo conduz a adequação à Reforma

Na Kubo, a adequação à Reforma Tributária não é um projeto pontual — é um processo contínuo integrado à contabilidade mensal. Nosso método:

  • Diagnóstico de impacto: no primeiro mês, analisamos a operação completa da empresa e simulamos o cenário pós-Reforma com dados reais;
  • Simulação de cenários: projetamos a carga tributária nos três regimes, considerando créditos de IBS/CBS, split payment e regime híbrido do Simples;
  • Plano de adequação personalizado: definimos ações específicas com cronograma — o que precisa ser feito em 2026, 2027, 2029 e 2033;
  • Atualização de sistemas: orientamos e acompanhamos a atualização do sistema de emissão de NF-e para destaque correto de CBS/IBS;
  • Gestão de créditos: mapeamos todas as aquisições que geram crédito no novo sistema e garantimos o aproveitamento integral;
  • Revisão contratual: analisamos contratos com fornecedores e clientes para identificar cláusulas que precisam ser atualizadas;
  • Monitoramento legislativo: acompanhamos todas as regulamentações, instruções normativas e decisões do Comitê Gestor do IBS que impactam nossos clientes;
  • Revisão semestral do Simples: para empresas optantes, avaliamos semestralmente se IBS/CBS dentro ou fora do DAS é a melhor opção.

Todo esse trabalho está incluso no plano de contabilidade mensal da Kubo. Não cobramos honorários adicionais pela adequação à Reforma.

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária

A Reforma Tributária já está em vigor?

Parcialmente. Em 2026, CBS (0,9%) e IBS (0,1%) estão em fase de teste — devem ser destacados na NF-e, mas o valor é compensável com PIS/COFINS, sem impacto financeiro efetivo. A partir de 2027, a CBS entra com alíquota plena e o sistema começa a mudar de verdade.

Qual vai ser a alíquota do IVA Dual?

A estimativa é de 26,5%, com trava constitucional nesse percentual. Desse total, a CBS fica entre 8,8% e 9,3% (federal) e o IBS entre 17,7% e 18,7% (estadual/municipal). Existem alíquotas reduzidas para setores como saúde (60% de redução), educação (60%) e profissionais liberais regulamentados (30%).

O Simples Nacional vai acabar?

Não. O Simples Nacional foi mantido pela Reforma. O que muda é a forma de recolhimento de IBS/CBS, que pode ser dentro do DAS (sem crédito integral) ou fora (com crédito integral). Os demais tributos do Simples permanecem inalterados.

O que é split payment?

É o mecanismo de segregação automática do tributo no momento do pagamento. A instituição financeira separa o valor de CBS/IBS e direciona ao Fisco antes que o dinheiro chegue à conta do fornecedor. Começa a operar efetivamente em 2027.

Minha empresa vai pagar mais imposto com a Reforma?

Depende do setor e do regime tributário. Prestadores de serviços que hoje pagam ISS de 2-5% + PIS/COFINS de ~3,65% podem ver a carga subir para ~26,5%. Mas setores com alta estrutura de custos podem pagar menos graças à não cumulatividade plena. A simulação com dados reais é essencial.

O que é o regime híbrido do Simples?

É a possibilidade de empresas no Simples Nacional escolherem semestralmente entre recolher IBS/CBS dentro do DAS (mais simples, crédito limitado) ou pelo regime regular (mais complexo, crédito integral). A decisão impacta diretamente contratos B2B.

O ICMS e o ISS vão acabar quando?

Em 2033. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos progressivamente (90%-80%-70%-60%) enquanto o IBS cresce na mesma proporção. A partir de 2033, o IVA Dual opera em vigência plena.

Quanto custa a consultoria para Reforma Tributária?

Na Kubo, a adequação à Reforma está inclusa no plano de contabilidade mensal. Não cobramos consultoria avulsa. Para empresas que ainda não são clientes, oferecemos um diagnóstico gratuito no primeiro mês.

Preciso atualizar meu sistema de NF-e?

Sim. Desde janeiro de 2026, CBS e IBS devem ser destacados em todas as notas fiscais eletrônicas, mesmo com alíquotas de teste. A maioria dos sistemas já disponibilizou atualização — a Kubo orienta e acompanha o processo.

O que acontece se eu não me preparar?

Em 2027, quando a CBS entrar com alíquota cheia e o split payment começar a operar, empresas não preparadas terão problemas de fluxo de caixa, erros em notas fiscais, perda de créditos tributários e possível perda de contratos B2B (se não gerarem crédito integral para clientes).