Consultoria Simples Nacional: Sua Empresa Está no Enquadramento Certo?
Com 22 milhões de empresas optantes, o Simples Nacional é o regime mais usado do Brasil — mas também o mais mal utilizado. Anexo errado, fator R ignorado e agora o regime híbrido da Reforma Tributária. Descubra se o Simples ainda é a melhor opção para o seu negócio.
O que entregamos
Serviços inclusos na Consultoria Simples Nacional
Otimização completa do enquadramento — do anexo certo ao regime híbrido da Reforma Tributária.
Análise de Anexo e CNAE
Verificação de que o CNAE principal está enquadrado no anexo correto — a diferença entre pagar 6% ou 15,5%.
Revisão do CNAE principal e secundários
Enquadramento no anexo correto (I a V)
Identificação de CNAEs impeditivos
Alíquota efetiva real por faixa
Otimização do Fator R
Monitoramento mensal da relação folha/receita para garantir que a empresa permaneça no anexo mais econômico.
Cálculo mensal do fator R
Alerta quando fator R cai abaixo de 28%
Definição de pró-labore ideal
Simulação CLT vs PJ para otimizar folha
Regime Híbrido DAS vs Fora
Simulação semestral para decidir se IBS/CBS deve ser recolhido dentro do DAS ou pelo regime regular.
Cenário DAS (crédito limitado)
Cenário regime regular (crédito integral)
Impacto em contratos B2B vs B2C
Recomendação documentada por semestre
Avaliação de Saída do Simples
Simulação comparativa anual: Simples vs Lucro Presumido vs Lucro Real para verificar se o Simples ainda compensa.
Comparativo com Lucro Presumido
Comparativo com Lucro Real
Impacto de créditos no regime normal
Condução da migração (se vantajoso)
Migração MEI → ME
Quando o MEI cresce além do limite, conduzimos todo o processo de desenquadramento e escolha do novo regime.
Desenquadramento do MEI
Reenquadramento como ME
Escolha do melhor regime tributário
Orientação sobre nanoempreendedor
Controle de Sublimites
Monitoramento do faturamento para antecipar quando ICMS/ISS passam a ser cobrados fora do DAS no RS.
Acompanhamento mensal do acumulado
Alerta ao se aproximar de R$ 3,6 mi
Simulação de impacto ICMS/ISS fora
Avaliação de migração preventiva
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Atualizado em:
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões/ano. Criado pela Lei Complementar 123/2006, ele reúne até 8 tributos em uma guia única — o DAS. Mas "simples" não significa "automático": o enquadramento no anexo errado, o desconhecimento do fator R e a nova decisão sobre o regime híbrido de IBS/CBS fazem com que milhões de empresas paguem mais do que deveriam. Este guia explica como funciona o Simples, quando ele compensa e quando é hora de sair.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006. Ele unifica até 8 tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Os tributos unificados no DAS são:
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
PIS (Programa de Integração Social);
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) — quando aplicável;
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
ISS (Imposto sobre Serviços);
CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) — exceto no Anexo IV.
A alíquota é progressiva e varia conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses e o anexo em que a atividade se enquadra. O recolhimento é mensal, com cálculo automatizado pelo portal do Simples Nacional (PGDAS-D).
O grande atrativo é a simplificação: uma guia, um cálculo, menos obrigações acessórias. Mas essa simplicidade esconde armadilhas tributárias que afetam milhões de empresas.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
A opção pelo Simples está sujeita a requisitos e restrições:
Requisitos para optar
Ser Microempresa (ME) com faturamento de até R$ 360.000/ano ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com faturamento de até R$ 4,8 milhões/ano;
Exercer atividade econômica (CNAE) permitida pelo Simples Nacional;
Não ter sócio pessoa jurídica;
Não ter sócio domiciliado no exterior;
Não ser filial, sucursal ou representação de empresa com sede no exterior;
Não ter débitos com a Receita Federal, INSS ou Fazendas estaduais/municipais (ou regularizá-los antes da opção).
Atividades impedidas (exemplos)
Instituições financeiras e equiparadas;
Empresas de factoring;
Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões/ano;
Certas atividades intelectuais (dependendo do CNAE e da folha de pagamento — ver fator R).
Quando é feita a opção
Para empresas já em atividade: janeiro de cada ano (até o último dia útil);
Para empresas recém-abertas: até 30 dias após a inscrição no CNPJ (retroage ao início de atividade).
A opção vale para o ano inteiro — não é possível sair no meio do ano, exceto por exclusão obrigatória (ultrapassar limites, por exemplo).
Os 5 anexos do Simples: como funcionam as alíquotas
O Simples Nacional organiza as atividades em 5 anexos, cada um com faixas de alíquotas progressivas. O enquadramento no anexo correto é uma das decisões mais impactantes para empresas no Simples.
A diferença entre pagar 6% (Anexo III) e 15,5% (Anexo V) para a mesma atividade pode chegar a dezenas de milhares de reais por ano. E a chave para essa diferença é o fator R.
Atenção: a alíquota nominal não é a alíquota efetiva. O Simples aplica uma fórmula com alíquota nominal, parcela a deduzir e faturamento acumulado para chegar à alíquota efetiva real. A Kubo calcula isso automaticamente para cada cliente.
Você está no anexo certo?
A diferença entre o Anexo III e o Anexo V pode representar milhares de reais por ano. A Kubo analisa o fator R da sua empresa e identifica se existe oportunidade de pagar menos — sem mudar de regime.
O fator R é a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore, FGTS e encargos) e a receita bruta dos últimos 12 meses:
Fator R = Folha de Pagamento (12 meses) ÷ Receita Bruta (12 meses)
Por que o fator R importa
Atividades enquadradas no Anexo V podem migrar para o Anexo III se o fator R for igual ou superior a 28%. Na prática, isso significa:
Fator R ≥ 28%: empresa é tributada pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%);
Fator R < 28%: empresa permanece no Anexo V (alíquota inicial de 15,5%).
A diferença é brutal. Uma empresa de TI com faturamento de R$ 30.000/mês pode economizar mais de R$ 30.000/ano apenas ajustando a folha para atingir o fator R de 28%.
Como otimizar o fator R
Definir pró-labore adequado: o pró-labore dos sócios entra no cálculo da folha. Aumentar o pró-labore pode parecer contraproducente, mas o custo extra de INSS pode ser muito menor que a economia no DAS;
Contratar CLT ao invés de PJ: funcionários CLT aumentam a folha e melhoram o fator R. Em muitos casos, a economia no DAS compensa o custo trabalhista;
Incluir 13º e férias no cálculo: todos os encargos trabalhistas entram na conta;
Monitorar mensalmente: o fator R é recalculado todo mês com base nos últimos 12 meses. Uma queda pontual pode jogar a empresa de volta ao Anexo V.
A Kubo monitora o fator R de todos os clientes mensalmente e alerta quando há risco de mudança de anexo.
Sublimites estaduais: ICMS e ISS no Simples Nacional
Nem todo o faturamento do Simples é tributado da mesma forma em todos os estados. Existem sublimites estaduais que afetam a cobrança de ICMS e ISS dentro do DAS.
Como funciona
Estados podem adotar sublimite de R$ 3,6 milhões/ano para efeito de recolhimento de ICMS e ISS dentro do DAS;
Se a empresa ultrapassar esse sublimite, continua no Simples para os tributos federais, mas recolhe ICMS e ISS por fora (como se estivesse no regime normal);
No Rio Grande do Sul, o sublimite de ICMS é de R$ 3,6 milhões.
Impacto prático
Empresas com faturamento entre R$ 3,6 mi e R$ 4,8 mi/ano pagam ICMS/ISS fora do DAS — o que pode tornar o Simples menos vantajoso;
Com a Reforma Tributária, o IBS substituirá o ICMS e ISS. Os sublimites estaduais serão reavaliados durante a transição;
Empresas nessa faixa de faturamento precisam avaliar se o Lucro Presumido ou Real não seria mais econômico.
Regime híbrido: IBS/CBS dentro ou fora do DAS
Esta é a maior novidade da Reforma Tributária para empresas no Simples Nacional. A partir de 2026, optantes do Simples podem escolher semestralmente entre duas formas de recolher IBS e CBS:
Opção 1: IBS/CBS dentro do DAS
Tributos embutidos no valor do DAS, como sempre foi;
Simplicidade total;
Porém: o crédito que seu cliente PJ pode aproveitar é limitado ao valor efetivamente recolhido dentro do DAS;
Na prática, se sua alíquota efetiva no Simples é 10%, o cliente só aproveita crédito sobre esses 10% — e não sobre os 26,5% do regime regular;
Ideal para: empresas B2C (consumidor final), onde crédito não importa.
Opção 2: IBS/CBS fora do DAS (regime regular)
IBS/CBS recolhido separadamente à alíquota cheia (~26,5%);
Demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP) continuam no DAS;
Gera crédito integral (~26,5%) para o cliente PJ;
Carga tributária total sobe (paga mais de IBS/CBS);
Ideal para: empresas B2B que vendem para outras PJ — o crédito integral pode ser decisivo para manter contratos.
A decisão é semestral
A empresa pode trocar de opção a cada 6 meses;
A decisão precisa ser baseada em simulação com dados reais: qual é a perda de receita por não gerar crédito vs o custo extra de pagar IBS/CBS por fora;
Empresas mistas (B2B + B2C) precisam de análise especialmente cuidadosa.
A Kubo simula ambos os cenários para cada cliente no Simples Nacional e recomenda a melhor opção a cada semestre.
A decisão entre recolher IBS/CBS dentro ou fora do DAS pode custar ou economizar milhares de reais por semestre. A Kubo faz a simulação com os dados reais da sua empresa — incluso no plano mensal.
O Simples nem sempre é o regime mais barato. Existem situações em que migrar para o Lucro Presumido ou Real pode gerar economia significativa:
Alíquota efetiva alta no Simples: empresas nas últimas faixas do Anexo III ou V podem estar pagando mais de 20% — nesse caso, o Lucro Presumido (que tributa sobre presunção de 32% com alíquotas fixas) pode ser mais barato;
Margem de lucro baixa: se a empresa tem muitas despesas e lucra pouco, o Lucro Real (que tributa o lucro efetivo) pode ser mais vantajoso;
Muitos insumos com crédito: empresas que compram muitos insumos, mercadorias ou serviços de fornecedores no regime normal podem aproveitar créditos de PIS/COFINS (e futuramente IBS/CBS) no Lucro Real — créditos que não existem no Simples;
Clientes B2B exigem crédito integral: com a Reforma Tributária, clientes PJ podem preferir fornecedores fora do Simples que gerem crédito de 26,5% — mesmo que o regime híbrido amenize isso;
Sublimite estadual estourado: empresas com faturamento entre R$ 3,6 mi e R$ 4,8 mi que pagam ICMS/ISS por fora podem descobrir que o Simples já não compensa;
Atividade no Anexo IV: como a CPP é paga à parte, a economia do Simples é menor. Em muitos casos, o Presumido é mais barato.
A decisão de sair deve ser baseada em simulação — nunca em achismo. A Kubo faz essa análise comparativa anualmente para todos os clientes.
O MEI (Microempreendedor Individual) é o nível mais básico de formalização no Brasil. Mas ele tem limites rígidos:
Faturamento máximo: R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês);
Máximo 1 funcionário;
CNAEs permitidos limitados;
Não pode ser sócio ou administrador de outra empresa;
Tributação fixa mensal (~R$ 70 a R$ 80 dependendo da atividade).
Quando migrar de MEI para ME
Faturamento ultrapassou R$ 81.000/ano: se ultrapassar até 20% (R$ 97.200), paga a diferença. Acima disso, é desenquadrado automaticamente;
Precisa contratar mais de 1 funcionário;
Atividade não é permitida no MEI;
Quer ter sócios;
Precisa de crédito empresarial ou participar de licitações (muitas exigem ME/EPP).
Nanoempreendedor (nova categoria)
A Reforma Tributária criou o nanoempreendedor: faturamento de até R$ 40.500/ano, isento de IBS e CBS. É diferente do MEI — são categorias independentes com regras próprias. Profissionais autônomos de baixo faturamento devem avaliar se essa nova categoria é mais vantajosa.
A Kubo orienta a migração de MEI para ME e faz todo o processo de desenquadramento, reenquadramento e escolha do novo regime tributário.
Cresceu além do MEI?
Se você estourou o limite ou precisa contratar mais gente, é hora de migrar. A Kubo faz todo o processo de desenquadramento e escolhe o melhor regime para a sua nova realidade — em até 15 dias.
DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional — a guia única mensal que reúne até 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP). O cálculo é feito automaticamente no PGDAS-D com base no faturamento do mês e no acumulado dos últimos 12 meses.
Como sei em qual anexo minha empresa está?
O anexo é definido pelo CNAE (atividade econômica) principal da empresa. Atividades de comércio vão para o Anexo I, indústria para o II, e serviços para III, IV ou V dependendo do tipo. Para atividades do Anexo V, o fator R pode migrar para o Anexo III. A Kubo verifica o enquadramento correto para cada cliente.
O que é o fator R e como ele afeta minha alíquota?
O fator R é a relação entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses. Se for igual ou superior a 28%, atividades do Anexo V migram para o Anexo III — com alíquotas muito menores (6% vs 15,5% na faixa inicial). É a ferramenta de otimização mais poderosa dentro do Simples.
Posso ter mais de um CNAE no Simples Nacional?
Sim. A empresa pode ter um CNAE principal e vários CNAEs secundários. Cada CNAE é tributado pelo seu respectivo anexo. É possível que a mesma empresa tenha receitas tributadas por anexos diferentes no mesmo mês.
O que acontece se eu ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões?
Se ultrapassar até 20% (R$ 5,76 mi), a exclusão é feita no ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, a exclusão é retroativa ao mês da ultrapassagem. Em ambos os casos, a empresa precisa migrar para Lucro Presumido ou Real.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples foi mantido pela Reforma. A novidade é o regime híbrido: a empresa pode escolher semestralmente entre recolher IBS/CBS dentro do DAS (crédito limitado) ou fora (crédito integral). Os demais tributos do Simples permanecem inalterados.
O que é o regime híbrido do Simples?
É a possibilidade de recolher IBS/CBS separadamente do DAS à alíquota cheia (~26,5%), gerando crédito integral para clientes PJ. A empresa paga mais de IBS/CBS, mas ganha competitividade em contratos B2B. A opção é semestral.
MEI pode optar pelo Simples Nacional?
O MEI é uma modalidade especial dentro do universo do Simples Nacional, com tributação fixa e regras próprias. Se o MEI ultrapassa o limite de R$ 81.000/ano, precisa migrar para ME e passar a pagar pelo DAS com alíquotas progressivas.
Quanto custa a consultoria para Simples Nacional na Kubo?
Está inclusa no plano de contabilidade mensal. Não cobramos por simulação de anexo, análise de fator R, gestão do regime híbrido ou comparação com outros regimes. Para não-clientes, oferecemos diagnóstico gratuito no primeiro mês.
Quando devo avaliar se vale a pena sair do Simples?
Todo ano, preferencialmente em novembro/dezembro (antes de janeiro, quando a opção é renovada). Especificamente: quando a alíquota efetiva do Simples ultrapassa 15%, quando o sublimite estadual foi estourado, quando clientes B2B exigem crédito integral, ou quando a margem de lucro real é muito diferente da presunção dos outros regimes.
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