Lucro Presumido ou Lucro Real: Qual Regime Paga Menos Impostos?
A diferença entre o regime certo e o errado pode representar centenas de milhares de reais ao longo de um ano. Com a Reforma Tributária beneficiando o Lucro Real com não cumulatividade plena, a decisão entre Presumido e Real nunca exigiu tanta análise.
O que entregamos
Serviços inclusos na Consultoria Lucro Presumido e Real
Simulação comparativa completa com dados reais — incluindo projeção de CBS/IBS para os próximos 7 anos.
Simulação IRPJ e CSLL
Cálculo lado a lado do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido (presunção) e no Lucro Real (lucro efetivo).
Presunção por CNAE (8%, 16%, 32%)
Lucro contábil ajustado (LALUR)
Adicional de IR (>R$ 20 mil/mês)
Diferença líquida entre regimes
PIS/COFINS: Cumulativo vs Não Cumulativo
Comparação de 3,65% sem créditos (Presumido) vs 9,25% com créditos (Real) — o fator decisivo para muitas empresas.
Cálculo cumulativo (3,65% sobre receita)
Cálculo não cumulativo (9,25% - créditos)
Mapeamento de todos os créditos possíveis
Valor efetivo a pagar em cada regime
Projeção com CBS/IBS
Simulação de como a substituição de PIS/COFINS pela CBS e de ICMS/ISS pelo IBS muda a equação entre os dois regimes.
CBS não cumulativa no Presumido vs Real
Não cumulatividade plena de IBS/CBS
Impacto por fase (2027, 2029, 2033)
Ponto de virada: quando Real compensa
Migração entre Regimes
Condução completa da troca de regime — do planejamento em outubro/novembro à implementação em janeiro.
Simulação pré-migração com dados reais
Implementação de escrituração (LP→LR)
Criação de LALUR (se migrar para Real)
Adequação de obrigações acessórias
Distribuição de Lucros
Otimização da retirada dos sócios — pró-labore vs distribuição de lucros em cada regime, com impacto em IR e INSS.
Pró-labore ideal por regime
Lucros isentos: presunção vs contábil
Impacto em INSS e IRPF do sócio
Escrituração contábil para distribuição plena
Benefícios Fiscais
Identificação e aproveitamento de incentivos exclusivos do Lucro Real que podem reduzir significativamente a carga.
Lei do Bem (P&D) — dedução 60%–100%
PAT — dedução até 4% do IRPJ
Depreciação acelerada de ativos
Compensação de prejuízos fiscais (30%)
Publicado em:
Atualizado em:
O Lucro Presumido e o Lucro Real são os dois regimes tributários para empresas que faturam acima dos limites do Simples Nacional — ou que optaram por não aderir ao Simples. A escolha entre eles depende de fatores como margem de lucro, estrutura de custos, tipo de atividade e perfil de clientes. Com a Reforma Tributária implementando a não cumulatividade plena de IBS/CBS, o Lucro Real ganha vantagem competitiva em muitos cenários onde o Presumido era tradicionalmente preferido. Este guia compara os dois regimes em profundidade e mostra como a Kubo Contabilidade ajuda empresas no Rio Grande do Sul a tomar a decisão certa.
Lucro Presumido: como funciona
O Lucro Presumido é o regime em que a Receita Federal "presume" qual é o lucro da empresa aplicando um percentual fixo sobre a receita bruta — independentemente de quanto a empresa realmente lucrou.
Percentuais de presunção
O percentual de presunção varia por tipo de atividade:
8% — comércio, indústria, transporte de carga;
16% — transporte de passageiros;
32% — prestação de serviços em geral, intermediação, administração, locação de bens móveis;
1,6% — revenda de combustíveis.
Sobre o lucro presumido, incidem:
IRPJ: 15% sobre o lucro presumido + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000/trimestre (R$ 20.000/mês);
CSLL: 9% sobre o lucro presumido (com percentuais de presunção próprios: 12% para serviços, 12% para comércio/indústria).
PIS e COFINS no Presumido
No Lucro Presumido, PIS e COFINS são calculados pelo regime cumulativo:
PIS: 0,65% sobre a receita bruta;
COFINS: 3% sobre a receita bruta;
Total: 3,65%;
Sem direito a créditos — a alíquota é menor, mas incide sobre toda a receita sem possibilidade de abatimento.
Escrituração contábil não é legalmente obrigatória para fins fiscais (mas é exigida pelo CFC e recomendada para distribuição de lucros acima da presunção).
Lucro Real: como funciona
No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro contábil efetivo da empresa, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação fiscal. É o regime mais complexo, porém o mais preciso — a empresa paga imposto sobre o que realmente lucrou.
Quando é obrigatório
Receita bruta acima de R$ 78 milhões/ano;
Instituições financeiras, seguradoras, empresas de factoring;
Empresas com lucros no exterior;
Empresas que usufruem de benefícios fiscais (redução ou isenção de IR);
Empresas que optaram por recolher IRPJ por estimativa mensal.
IRPJ e CSLL no Lucro Real
IRPJ: 15% sobre o lucro real + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês;
CSLL: 9% sobre o lucro real;
O lucro real é calculado a partir do lucro contábil, ajustado por adições (despesas não dedutíveis) e exclusões (receitas não tributáveis).
PIS e COFINS no Lucro Real
No Lucro Real, PIS e COFINS são calculados pelo regime não cumulativo:
PIS: 1,65% sobre a receita bruta;
COFINS: 7,6% sobre a receita bruta;
Total: 9,25%;
Com direito a créditos — sobre insumos, aluguéis, depreciação, energia, frete e outros custos vinculados à atividade.
A alíquota nominal é maior (9,25% vs 3,65%), mas os créditos podem reduzir drasticamente o valor efetivo a pagar. Empresas com muitos insumos e despesas operacionais frequentemente pagam menos PIS/COFINS no Lucro Real do que no Presumido.
Apuração e obrigações
Apuração trimestral ou por estimativa mensal (com ajuste anual);
A resposta depende dos números da sua empresa. A Kubo faz uma simulação comparativa com dados reais — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e projeção com IBS/CBS. Diagnóstico gratuito no primeiro mês.
Créditos amplos sobre insumos, aluguéis, depreciação, energia
Compensação de prejuízo
Não permite
Permite (até 30% do lucro do período)
Apuração
Trimestral
Trimestral ou estimativa mensal com ajuste anual
Complexidade contábil
Média — escrituração simplificada
Alta — escrituração completa, LALUR, SPED
Custo contábil
Menor (menos obrigações)
Maior (escrituração detalhada, mais horas)
Distribuição de lucros
Isenta de IR até o % de presunção (sem escrituração) ou sobre o lucro contábil (com escrituração)
Isenta de IR sobre o lucro contábil efetivo distribuído
Benefícios fiscais
Limitados
Lei do Bem, PAT, incentivos regionais
Impacto da Reforma
Pode perder vantagem: CBS não cumulativa sem créditos amplos
Beneficiado: não cumulatividade plena de IBS/CBS
A tabela mostra as diferenças estruturais. Mas a decisão real depende de uma simulação com os números reais da empresa — faturamento, custos, margem, fornecedores e projeção de crescimento.
Quando o Lucro Presumido compensa
O Lucro Presumido é vantajoso em situações específicas:
Margem de lucro real SUPERIOR ao percentual de presunção: se a empresa realmente lucra 50% mas o Fisco presume 32%, ela paga imposto sobre 32% e "economiza" sobre os 18% de diferença;
Poucos insumos com crédito: empresas de serviços com baixa estrutura de custos (consultorias, escritórios, profissionais liberais) têm poucos créditos de PIS/COFINS para aproveitar — o regime cumulativo a 3,65% acaba sendo mais barato que 9,25% com créditos pequenos;
Faturamento entre R$ 4,8 mi e R$ 78 mi: faixa onde o Simples não é opção e o Lucro Real pode ser excessivamente complexo para a realidade da empresa;
Simplicidade operacional: empresas que preferem previsibilidade e menor volume de obrigações acessórias;
Distribuição de lucros otimizada: no Presumido sem escrituração contábil completa, a distribuição isenta de IR é limitada ao percentual de presunção. Com escrituração completa, pode distribuir todo o lucro contábil.
Setores onde o Presumido costuma ser vantajoso
Prestadores de serviços de alta margem (consultoria, TI, advocacia);
Empresas de intermediação e representação comercial;
Locadores de imóveis e bens móveis;
Empresas com poucos funcionários e estrutura enxuta.
Quando o Lucro Real compensa
O Lucro Real é vantajoso — e às vezes obrigatório — em cenários opostos ao Presumido:
Margem de lucro real INFERIOR ao percentual de presunção: se a empresa lucra 10% mas o Fisco presumiria 32%, ela paga imposto sobre 32% no Presumido — e sobre 10% no Real. A economia é enorme;
Prejuízo fiscal: empresas que têm prejuízo não pagam IRPJ/CSLL no Lucro Real (e ainda podem compensar 30% do prejuízo em anos futuros). No Presumido, pagam imposto mesmo com prejuízo;
Alta estrutura de custos com créditos de PIS/COFINS: indústrias, comércio com muitos fornecedores, empresas de transporte, agronegócio — os créditos de PIS/COFINS sobre insumos, energia, frete e depreciação podem superar a diferença de alíquota;
Investimentos em P&D: a Lei do Bem permite deduzir 60% a 100% dos gastos com pesquisa e desenvolvimento da base de IRPJ/CSLL — benefício exclusivo do Lucro Real;
Faturamento acima de R$ 78 milhões: obrigatório;
Operações interestaduais intensivas: créditos de ICMS mais amplos;
Reforma Tributária: a não cumulatividade plena de IBS/CBS torna o Lucro Real ainda mais vantajoso a partir de 2027 — crédito financeiro sobre toda aquisição vinculada à atividade.
Setores onde o Real costuma ser vantajoso
Indústrias de transformação;
Comércio atacadista;
Transportadoras de carga;
Empresas de construção civil (especialmente com RET);
Empresas com margens apertadas e alto volume de insumos;
Empresas com investimento em P&D.
Pensando em trocar de contador?
Se o seu escritório nunca comparou Presumido e Real com dados reais, sua empresa pode estar pagando mais do que deveria há anos. A Kubo faz a migração sem interrupção — e o primeiro mês inclui simulação comparativa gratuita.
A diferença entre os regimes de PIS/COFINS é, sozinha, o fator decisivo para muitas empresas:
Regime cumulativo (Lucro Presumido)
Alíquota: 3,65% (PIS 0,65% + COFINS 3%);
Incide sobre a receita bruta integral;
Sem créditos: não é possível abater PIS/COFINS pago na cadeia;
Cálculo simples: receita × 3,65% = valor a pagar;
Vantajoso quando: a empresa tem poucos insumos e custos operacionais baixos.
Regime não cumulativo (Lucro Real)
Alíquota: 9,25% (PIS 1,65% + COFINS 7,6%);
Incide sobre a receita bruta;
Com créditos sobre: insumos, mercadorias para revenda, aluguéis, depreciação de bens, energia elétrica, frete, armazenagem, materiais de embalagem e outros custos vinculados à atividade;
Cálculo: (receita × 9,25%) − (créditos) = valor a pagar;
O valor efetivo a pagar pode ser menor que 3,65% se os créditos forem altos;
Vantajoso quando: a empresa tem muitos insumos, fornecedores e despesas operacionais.
Exemplo prático
Empresa de comércio com faturamento de R$ 500.000/mês e compras de R$ 350.000/mês:
No Presumido (cumulativo): R$ 500.000 × 3,65% = R$ 18.250/mês
No Real (não cumulativo): Débito: R$ 500.000 × 9,25% = R$ 46.250 Crédito: R$ 350.000 × 9,25% = R$ 32.375 A pagar: R$ 46.250 − R$ 32.375 = R$ 13.875/mês
Economia no Real: R$ 4.375/mês = R$ 52.500/ano — só em PIS/COFINS.
Esse é um exemplo simplificado. O cálculo real considera diversos tipos de crédito e exclusões. A Kubo faz a simulação completa com todos os dados.
O impacto da Reforma Tributária nos dois regimes
A Reforma Tributária muda fundamentalmente a equação entre Presumido e Real:
O que muda para o Lucro Presumido
PIS/COFINS cumulativo será substituído pela CBS não cumulativa — mas sem a estrutura de créditos do Lucro Real;
A alíquota de CBS (~8,8%–9,3%) é significativamente maior que os 3,65% atuais de PIS/COFINS;
Como o Presumido não tem a cultura de documentar e aproveitar créditos, muitas empresas neste regime terão dificuldade na transição;
O Presumido pode perder a principal vantagem de simplicidade — já que o sistema inteiro muda;
IRPJ e CSLL permanecem inalterados (a Reforma não toca nesses tributos).
O que muda para o Lucro Real
PIS/COFINS não cumulativo será substituído pela CBS não cumulativa com crédito financeiro pleno;
O crédito passa de conceito restritivo (insumos para fins de PIS/COFINS) para crédito sobre toda aquisição vinculada à atividade;
A base de créditos é drasticamente ampliada — incluindo aquisições que hoje não geram crédito;
O IBS substitui ICMS/ISS com a mesma lógica de não cumulatividade plena;
Empresas no Lucro Real com alta estrutura de custos terão vantagem competitiva significativa.
A pergunta que toda empresa no Presumido deve fazer
"Se a vantagem do Presumido era pagar 3,65% de PIS/COFINS sem crédito, e essa vantagem desaparece com a CBS a ~9% sem crédito amplo... não seria hora de migrar para o Lucro Real e aproveitar a não cumulatividade plena?"
A resposta depende de simulação. Mas para muitas empresas, a resposta será sim.
A Kubo faz a simulação comparativa Presumido vs Real com os dados reais da sua empresa — incluindo projeção com IBS/CBS da Reforma. O diagnóstico do primeiro mês é gratuito. Sem compromisso.
Perguntas frequentes sobre Lucro Presumido e Lucro Real
Qual regime paga menos imposto?
Depende da margem de lucro, estrutura de custos e atividade. Empresas com margem alta e poucos insumos costumam pagar menos no Presumido. Empresas com margem baixa, muitos custos ou prejuízo pagam menos no Real. A simulação com dados reais é a única resposta confiável.
Posso trocar de Presumido para Real no meio do ano?
Não. A troca de regime só pode ser feita em janeiro de cada ano-calendário. Por isso a simulação deve ser feita em outubro/novembro do ano anterior.
O Lucro Presumido é mais simples que o Real?
Sim, em termos de obrigações acessórias. O Presumido não exige LALUR, a escrituração é mais simplificada e o controle de créditos de PIS/COFINS não existe. Mas com a Reforma Tributária, essa diferença de complexidade tende a diminuir.
Empresa no Presumido pode distribuir lucros isentos?
Sim. Sem escrituração contábil completa, a distribuição isenta é limitada ao percentual de presunção sobre a receita (ex: 32% para serviços). Com escrituração completa, pode distribuir todo o lucro contábil efetivo isento de IR para os sócios.
O que é o LALUR?
Livro de Apuração do Lucro Real. É o registro onde se calcula o lucro real a partir do lucro contábil, adicionando despesas não dedutíveis e excluindo receitas não tributáveis. É obrigatório para empresas no Lucro Real e faz parte da ECF.
Posso compensar prejuízo fiscal no Lucro Presumido?
Não. A compensação de prejuízos fiscais é exclusiva do Lucro Real, limitada a 30% do lucro do período. Se a empresa migrar do Real para o Presumido, perde o direito de compensar prejuízos acumulados.
A Reforma Tributária vai acabar com o Lucro Presumido?
Não. O Lucro Presumido continua existindo. O que muda é o PIS/COFINS (substituído pela CBS) e o ICMS/ISS (substituído pelo IBS). IRPJ e CSLL permanecem inalterados. Mas a dinâmica de créditos muda e pode tornar o Presumido menos competitivo em muitos cenários.
Qual o custo contábil de migrar para o Lucro Real?
O Lucro Real exige escrituração mais detalhada, o que pode aumentar os honorários contábeis. Na Kubo, o plano de contabilidade mensal cobre ambos os regimes — sem custo adicional pela complexidade do Lucro Real.
Empresa de serviços deve ficar no Presumido ou ir para o Real?
Depende da margem. Se a margem real é superior a 32% (presunção), o Presumido paga menos IRPJ/CSLL. Mas se a empresa tem despesas altas (aluguéis, energia, equipe) que gerariam crédito de PIS/COFINS, o Real pode compensar pela economia em PIS/COFINS mesmo pagando mais IRPJ/CSLL. Simulação é obrigatória.
A Kubo cobra pela simulação comparativa?
Não. A simulação está inclusa no plano mensal. Para empresas que não são clientes, oferecemos diagnóstico gratuito no primeiro mês — incluindo a comparação entre regimes.
Serviços Relacionados
Consultoria tributária para empresas de médio e grande porte