Regimes Tributários

Lucro Presumido ou Lucro Real: Qual Regime Paga Menos Impostos?

A diferença entre o regime certo e o errado pode representar centenas de milhares de reais ao longo de um ano. Com a Reforma Tributária beneficiando o Lucro Real com não cumulatividade plena, a decisão entre Presumido e Real nunca exigiu tanta análise.

O que entregamos

Serviços inclusos na Consultoria Lucro Presumido e Real

Simulação comparativa completa com dados reais — incluindo projeção de CBS/IBS para os próximos 7 anos.

Simulação IRPJ e CSLL

Cálculo lado a lado do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido (presunção) e no Lucro Real (lucro efetivo).

  • Presunção por CNAE (8%, 16%, 32%)
  • Lucro contábil ajustado (LALUR)
  • Adicional de IR (>R$ 20 mil/mês)
  • Diferença líquida entre regimes

PIS/COFINS: Cumulativo vs Não Cumulativo

Comparação de 3,65% sem créditos (Presumido) vs 9,25% com créditos (Real) — o fator decisivo para muitas empresas.

  • Cálculo cumulativo (3,65% sobre receita)
  • Cálculo não cumulativo (9,25% - créditos)
  • Mapeamento de todos os créditos possíveis
  • Valor efetivo a pagar em cada regime

Projeção com CBS/IBS

Simulação de como a substituição de PIS/COFINS pela CBS e de ICMS/ISS pelo IBS muda a equação entre os dois regimes.

  • CBS não cumulativa no Presumido vs Real
  • Não cumulatividade plena de IBS/CBS
  • Impacto por fase (2027, 2029, 2033)
  • Ponto de virada: quando Real compensa

Migração entre Regimes

Condução completa da troca de regime — do planejamento em outubro/novembro à implementação em janeiro.

  • Simulação pré-migração com dados reais
  • Implementação de escrituração (LP→LR)
  • Criação de LALUR (se migrar para Real)
  • Adequação de obrigações acessórias

Distribuição de Lucros

Otimização da retirada dos sócios — pró-labore vs distribuição de lucros em cada regime, com impacto em IR e INSS.

  • Pró-labore ideal por regime
  • Lucros isentos: presunção vs contábil
  • Impacto em INSS e IRPF do sócio
  • Escrituração contábil para distribuição plena

Benefícios Fiscais

Identificação e aproveitamento de incentivos exclusivos do Lucro Real que podem reduzir significativamente a carga.

  • Lei do Bem (P&D) — dedução 60%–100%
  • PAT — dedução até 4% do IRPJ
  • Depreciação acelerada de ativos
  • Compensação de prejuízos fiscais (30%)

O Lucro Presumido e o Lucro Real são os dois regimes tributários para empresas que faturam acima dos limites do Simples Nacional — ou que optaram por não aderir ao Simples. A escolha entre eles depende de fatores como margem de lucro, estrutura de custos, tipo de atividade e perfil de clientes. Com a Reforma Tributária implementando a não cumulatividade plena de IBS/CBS, o Lucro Real ganha vantagem competitiva em muitos cenários onde o Presumido era tradicionalmente preferido. Este guia compara os dois regimes em profundidade e mostra como a Kubo Contabilidade ajuda empresas no Rio Grande do Sul a tomar a decisão certa.

Lucro Presumido: como funciona

O Lucro Presumido é o regime em que a Receita Federal "presume" qual é o lucro da empresa aplicando um percentual fixo sobre a receita bruta — independentemente de quanto a empresa realmente lucrou.

Percentuais de presunção

O percentual de presunção varia por tipo de atividade:

  • 8% — comércio, indústria, transporte de carga;
  • 16% — transporte de passageiros;
  • 32% — prestação de serviços em geral, intermediação, administração, locação de bens móveis;
  • 1,6% — revenda de combustíveis.

Sobre o lucro presumido, incidem:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro presumido + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000/trimestre (R$ 20.000/mês);
  • CSLL: 9% sobre o lucro presumido (com percentuais de presunção próprios: 12% para serviços, 12% para comércio/indústria).

PIS e COFINS no Presumido

No Lucro Presumido, PIS e COFINS são calculados pelo regime cumulativo:

  • PIS: 0,65% sobre a receita bruta;
  • COFINS: 3% sobre a receita bruta;
  • Total: 3,65%;
  • Sem direito a créditos — a alíquota é menor, mas incide sobre toda a receita sem possibilidade de abatimento.

Apuração e obrigações

  • Apuração trimestral (jan-mar, abr-jun, jul-set, out-dez);
  • DCTF mensal;
  • EFD-Contribuições (PIS/COFINS);
  • ECF anual;
  • Escrituração contábil não é legalmente obrigatória para fins fiscais (mas é exigida pelo CFC e recomendada para distribuição de lucros acima da presunção).

Lucro Real: como funciona

No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro contábil efetivo da empresa, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação fiscal. É o regime mais complexo, porém o mais preciso — a empresa paga imposto sobre o que realmente lucrou.

Quando é obrigatório

  • Receita bruta acima de R$ 78 milhões/ano;
  • Instituições financeiras, seguradoras, empresas de factoring;
  • Empresas com lucros no exterior;
  • Empresas que usufruem de benefícios fiscais (redução ou isenção de IR);
  • Empresas que optaram por recolher IRPJ por estimativa mensal.

IRPJ e CSLL no Lucro Real

  • IRPJ: 15% sobre o lucro real + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês;
  • CSLL: 9% sobre o lucro real;
  • O lucro real é calculado a partir do lucro contábil, ajustado por adições (despesas não dedutíveis) e exclusões (receitas não tributáveis).

PIS e COFINS no Lucro Real

No Lucro Real, PIS e COFINS são calculados pelo regime não cumulativo:

  • PIS: 1,65% sobre a receita bruta;
  • COFINS: 7,6% sobre a receita bruta;
  • Total: 9,25%;
  • Com direito a créditos — sobre insumos, aluguéis, depreciação, energia, frete e outros custos vinculados à atividade.

A alíquota nominal é maior (9,25% vs 3,65%), mas os créditos podem reduzir drasticamente o valor efetivo a pagar. Empresas com muitos insumos e despesas operacionais frequentemente pagam menos PIS/COFINS no Lucro Real do que no Presumido.

Apuração e obrigações

  • Apuração trimestral ou por estimativa mensal (com ajuste anual);
  • Escrituração contábil completa obrigatória (ECD);
  • LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real);
  • ECF anual;
  • EFD-Contribuições com detalhamento de créditos;
  • SPED completo (ECD + ECF + EFD-Contribuições + EFD-ICMS/IPI).
Presumido ou Real: qual paga menos?

A resposta depende dos números da sua empresa. A Kubo faz uma simulação comparativa com dados reais — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e projeção com IBS/CBS. Diagnóstico gratuito no primeiro mês.

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Comparativo direto: Lucro Presumido vs Lucro Real

Critério Lucro Presumido Lucro Real
Base do IRPJ/CSLLPercentual presumido sobre receita brutaLucro contábil efetivo (ajustado)
Faturamento máximoR$ 78 milhões/anoSem limite
PIS/COFINSCumulativo: 3,65% sem créditosNão cumulativo: 9,25% com créditos
Créditos tributáriosSem créditos de PIS/COFINSCréditos amplos sobre insumos, aluguéis, depreciação, energia
Compensação de prejuízoNão permitePermite (até 30% do lucro do período)
ApuraçãoTrimestralTrimestral ou estimativa mensal com ajuste anual
Complexidade contábilMédia — escrituração simplificadaAlta — escrituração completa, LALUR, SPED
Custo contábilMenor (menos obrigações)Maior (escrituração detalhada, mais horas)
Distribuição de lucrosIsenta de IR até o % de presunção (sem escrituração) ou sobre o lucro contábil (com escrituração)Isenta de IR sobre o lucro contábil efetivo distribuído
Benefícios fiscaisLimitadosLei do Bem, PAT, incentivos regionais
Impacto da ReformaPode perder vantagem: CBS não cumulativa sem créditos amplosBeneficiado: não cumulatividade plena de IBS/CBS

A tabela mostra as diferenças estruturais. Mas a decisão real depende de uma simulação com os números reais da empresa — faturamento, custos, margem, fornecedores e projeção de crescimento.

Quando o Lucro Presumido compensa

O Lucro Presumido é vantajoso em situações específicas:

  • Margem de lucro real SUPERIOR ao percentual de presunção: se a empresa realmente lucra 50% mas o Fisco presume 32%, ela paga imposto sobre 32% e "economiza" sobre os 18% de diferença;
  • Poucos insumos com crédito: empresas de serviços com baixa estrutura de custos (consultorias, escritórios, profissionais liberais) têm poucos créditos de PIS/COFINS para aproveitar — o regime cumulativo a 3,65% acaba sendo mais barato que 9,25% com créditos pequenos;
  • Faturamento entre R$ 4,8 mi e R$ 78 mi: faixa onde o Simples não é opção e o Lucro Real pode ser excessivamente complexo para a realidade da empresa;
  • Simplicidade operacional: empresas que preferem previsibilidade e menor volume de obrigações acessórias;
  • Distribuição de lucros otimizada: no Presumido sem escrituração contábil completa, a distribuição isenta de IR é limitada ao percentual de presunção. Com escrituração completa, pode distribuir todo o lucro contábil.

Setores onde o Presumido costuma ser vantajoso

  • Prestadores de serviços de alta margem (consultoria, TI, advocacia);
  • Empresas de intermediação e representação comercial;
  • Locadores de imóveis e bens móveis;
  • Empresas com poucos funcionários e estrutura enxuta.

Quando o Lucro Real compensa

O Lucro Real é vantajoso — e às vezes obrigatório — em cenários opostos ao Presumido:

  • Margem de lucro real INFERIOR ao percentual de presunção: se a empresa lucra 10% mas o Fisco presumiria 32%, ela paga imposto sobre 32% no Presumido — e sobre 10% no Real. A economia é enorme;
  • Prejuízo fiscal: empresas que têm prejuízo não pagam IRPJ/CSLL no Lucro Real (e ainda podem compensar 30% do prejuízo em anos futuros). No Presumido, pagam imposto mesmo com prejuízo;
  • Alta estrutura de custos com créditos de PIS/COFINS: indústrias, comércio com muitos fornecedores, empresas de transporte, agronegócio — os créditos de PIS/COFINS sobre insumos, energia, frete e depreciação podem superar a diferença de alíquota;
  • Investimentos em P&D: a Lei do Bem permite deduzir 60% a 100% dos gastos com pesquisa e desenvolvimento da base de IRPJ/CSLL — benefício exclusivo do Lucro Real;
  • Faturamento acima de R$ 78 milhões: obrigatório;
  • Operações interestaduais intensivas: créditos de ICMS mais amplos;
  • Reforma Tributária: a não cumulatividade plena de IBS/CBS torna o Lucro Real ainda mais vantajoso a partir de 2027 — crédito financeiro sobre toda aquisição vinculada à atividade.

Setores onde o Real costuma ser vantajoso

  • Indústrias de transformação;
  • Comércio atacadista;
  • Transportadoras de carga;
  • Empresas de construção civil (especialmente com RET);
  • Empresas com margens apertadas e alto volume de insumos;
  • Empresas com investimento em P&D.
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Se o seu escritório nunca comparou Presumido e Real com dados reais, sua empresa pode estar pagando mais do que deveria há anos. A Kubo faz a migração sem interrupção — e o primeiro mês inclui simulação comparativa gratuita.

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PIS/COFINS: cumulativo vs não cumulativo

A diferença entre os regimes de PIS/COFINS é, sozinha, o fator decisivo para muitas empresas:

Regime cumulativo (Lucro Presumido)

  • Alíquota: 3,65% (PIS 0,65% + COFINS 3%);
  • Incide sobre a receita bruta integral;
  • Sem créditos: não é possível abater PIS/COFINS pago na cadeia;
  • Cálculo simples: receita × 3,65% = valor a pagar;
  • Vantajoso quando: a empresa tem poucos insumos e custos operacionais baixos.

Regime não cumulativo (Lucro Real)

  • Alíquota: 9,25% (PIS 1,65% + COFINS 7,6%);
  • Incide sobre a receita bruta;
  • Com créditos sobre: insumos, mercadorias para revenda, aluguéis, depreciação de bens, energia elétrica, frete, armazenagem, materiais de embalagem e outros custos vinculados à atividade;
  • Cálculo: (receita × 9,25%) − (créditos) = valor a pagar;
  • O valor efetivo a pagar pode ser menor que 3,65% se os créditos forem altos;
  • Vantajoso quando: a empresa tem muitos insumos, fornecedores e despesas operacionais.

Exemplo prático

Empresa de comércio com faturamento de R$ 500.000/mês e compras de R$ 350.000/mês:

No Presumido (cumulativo):
R$ 500.000 × 3,65% = R$ 18.250/mês

No Real (não cumulativo):
Débito: R$ 500.000 × 9,25% = R$ 46.250
Crédito: R$ 350.000 × 9,25% = R$ 32.375
A pagar: R$ 46.250 − R$ 32.375 = R$ 13.875/mês

Economia no Real: R$ 4.375/mês = R$ 52.500/ano — só em PIS/COFINS.

Esse é um exemplo simplificado. O cálculo real considera diversos tipos de crédito e exclusões. A Kubo faz a simulação completa com todos os dados.

O impacto da Reforma Tributária nos dois regimes

A Reforma Tributária muda fundamentalmente a equação entre Presumido e Real:

O que muda para o Lucro Presumido

  • PIS/COFINS cumulativo será substituído pela CBS não cumulativa — mas sem a estrutura de créditos do Lucro Real;
  • A alíquota de CBS (~8,8%–9,3%) é significativamente maior que os 3,65% atuais de PIS/COFINS;
  • Como o Presumido não tem a cultura de documentar e aproveitar créditos, muitas empresas neste regime terão dificuldade na transição;
  • O Presumido pode perder a principal vantagem de simplicidade — já que o sistema inteiro muda;
  • IRPJ e CSLL permanecem inalterados (a Reforma não toca nesses tributos).

O que muda para o Lucro Real

  • PIS/COFINS não cumulativo será substituído pela CBS não cumulativa com crédito financeiro pleno;
  • O crédito passa de conceito restritivo (insumos para fins de PIS/COFINS) para crédito sobre toda aquisição vinculada à atividade;
  • A base de créditos é drasticamente ampliada — incluindo aquisições que hoje não geram crédito;
  • O IBS substitui ICMS/ISS com a mesma lógica de não cumulatividade plena;
  • Empresas no Lucro Real com alta estrutura de custos terão vantagem competitiva significativa.

A pergunta que toda empresa no Presumido deve fazer

"Se a vantagem do Presumido era pagar 3,65% de PIS/COFINS sem crédito, e essa vantagem desaparece com a CBS a ~9% sem crédito amplo... não seria hora de migrar para o Lucro Real e aproveitar a não cumulatividade plena?"

A resposta depende de simulação. Mas para muitas empresas, a resposta será sim.

Migração entre regimes: como e quando fazer

A troca de regime tributário segue regras rígidas:

Quando pode trocar

  • A opção pelo regime é feita em janeiro de cada ano-calendário e vale para o ano inteiro;
  • Para o Lucro Real: o recolhimento do primeiro DARF de IRPJ/CSLL por estimativa ou lucro real trimestral em janeiro configura a opção;
  • Para o Lucro Presumido: o recolhimento do primeiro DARF de IRPJ sobre base presumida em abril (primeira apuração trimestral);
  • Não é possível trocar no meio do ano.

Como planejar a migração

  • Outubro-novembro: período ideal para fazer a simulação comparativa do ano seguinte;
  • Dezembro: decisão final com base nos dados projetados;
  • Janeiro: implementação operacional — ajustar escrituração, obrigações acessórias, créditos;
  • Março-abril: primeiro recolhimento no novo regime.

Cuidados na migração de Presumido para Real

  • Implementar escrituração contábil completa (ECD) se não existia;
  • Criar LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real);
  • Mapear todos os créditos de PIS/COFINS não cumulativo;
  • Revisar contratos com fornecedores para garantir NF-e com destaque de tributos;
  • Treinar equipe para a complexidade adicional de obrigações acessórias;
  • Ajustar sistemas de emissão de NF e apuração fiscal.

Cuidados na migração de Real para Presumido

  • Verificar se existe saldo de prejuízo fiscal — ao sair do Real, perde o direito de compensar;
  • Avaliar se créditos de PIS/COFINS acumulados podem ser compensados antes da troca;
  • Certificar que o faturamento ficará abaixo de R$ 78 milhões;
  • Simplificar escrituração e obrigações.

A Kubo conduz todo o processo de migração — da simulação à implementação operacional.

Simulação sem compromisso

A Kubo faz a simulação comparativa Presumido vs Real com os dados reais da sua empresa — incluindo projeção com IBS/CBS da Reforma. O diagnóstico do primeiro mês é gratuito. Sem compromisso.

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Como a Kubo conduz a análise comparativa entre Presumido e Real

Na Kubo, a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real é baseada em dados — não em preferências. Nosso processo:

  • Levantamento de dados fiscais: coletamos faturamento, custos, despesas, folha de pagamento e investimentos dos últimos 12 meses;
  • Simulação completa de IRPJ e CSLL: projetamos a carga nos dois regimes com base na margem real da empresa;
  • Simulação de PIS/COFINS: comparamos o cumulativo (3,65%) com o não cumulativo (9,25% − créditos) para determinar qual é menor;
  • Projeção com a Reforma: simulamos o impacto da CBS (substituindo PIS/COFINS) e do IBS (substituindo ICMS/ISS) em ambos os regimes para 2027–2033;
  • Análise de créditos potenciais: mapeamos todos os insumos e despesas que gerariam crédito no Lucro Real — muitas empresas se surpreendem com o volume;
  • Relatório comparativo: entregamos um relatório com a carga total em cada regime, a diferença líquida e a recomendação fundamentada;
  • Implementação da migração: se a troca for vantajosa, conduzimos toda a implementação operacional em janeiro;
  • Revisão anual: repetimos a simulação todo ano para garantir que o regime continue sendo o mais econômico.

Tudo incluso no plano de contabilidade mensal. Sem honorários adicionais.

Perguntas frequentes sobre Lucro Presumido e Lucro Real

Qual regime paga menos imposto?

Depende da margem de lucro, estrutura de custos e atividade. Empresas com margem alta e poucos insumos costumam pagar menos no Presumido. Empresas com margem baixa, muitos custos ou prejuízo pagam menos no Real. A simulação com dados reais é a única resposta confiável.

Posso trocar de Presumido para Real no meio do ano?

Não. A troca de regime só pode ser feita em janeiro de cada ano-calendário. Por isso a simulação deve ser feita em outubro/novembro do ano anterior.

O Lucro Presumido é mais simples que o Real?

Sim, em termos de obrigações acessórias. O Presumido não exige LALUR, a escrituração é mais simplificada e o controle de créditos de PIS/COFINS não existe. Mas com a Reforma Tributária, essa diferença de complexidade tende a diminuir.

Empresa no Presumido pode distribuir lucros isentos?

Sim. Sem escrituração contábil completa, a distribuição isenta é limitada ao percentual de presunção sobre a receita (ex: 32% para serviços). Com escrituração completa, pode distribuir todo o lucro contábil efetivo isento de IR para os sócios.

O que é o LALUR?

Livro de Apuração do Lucro Real. É o registro onde se calcula o lucro real a partir do lucro contábil, adicionando despesas não dedutíveis e excluindo receitas não tributáveis. É obrigatório para empresas no Lucro Real e faz parte da ECF.

Posso compensar prejuízo fiscal no Lucro Presumido?

Não. A compensação de prejuízos fiscais é exclusiva do Lucro Real, limitada a 30% do lucro do período. Se a empresa migrar do Real para o Presumido, perde o direito de compensar prejuízos acumulados.

A Reforma Tributária vai acabar com o Lucro Presumido?

Não. O Lucro Presumido continua existindo. O que muda é o PIS/COFINS (substituído pela CBS) e o ICMS/ISS (substituído pelo IBS). IRPJ e CSLL permanecem inalterados. Mas a dinâmica de créditos muda e pode tornar o Presumido menos competitivo em muitos cenários.

Qual o custo contábil de migrar para o Lucro Real?

O Lucro Real exige escrituração mais detalhada, o que pode aumentar os honorários contábeis. Na Kubo, o plano de contabilidade mensal cobre ambos os regimes — sem custo adicional pela complexidade do Lucro Real.

Empresa de serviços deve ficar no Presumido ou ir para o Real?

Depende da margem. Se a margem real é superior a 32% (presunção), o Presumido paga menos IRPJ/CSLL. Mas se a empresa tem despesas altas (aluguéis, energia, equipe) que gerariam crédito de PIS/COFINS, o Real pode compensar pela economia em PIS/COFINS mesmo pagando mais IRPJ/CSLL. Simulação é obrigatória.

A Kubo cobra pela simulação comparativa?

Não. A simulação está inclusa no plano mensal. Para empresas que não são clientes, oferecemos diagnóstico gratuito no primeiro mês — incluindo a comparação entre regimes.