CONTABILIDADE PARA ARQUITETOS

Contabilidade Especializada para Arquitetos e Escritórios de Arquitetura

Projetos arquitetônicos, licitações, retenções na fonte, RRT, obrigações do CAU e agora a alíquota reduzida de 30% da Reforma Tributária — arquitetos precisam de contabilidade que entende a dinâmica de projetos, contratos e a tributação específica do setor criativo.

O que entregamos

Serviços inclusos na Contabilidade para Arquitetos

Gestão contábil e fiscal para quem projeta, cria e transforma espaços — do CAU à Reforma Tributária.

Enquadramento Tributário para Arquitetura

Simulação do melhor regime considerando o tipo de projeto, faturamento e a possibilidade de ISS fixo via sociedade simples.

  • Simples Nacional (Anexo III ou V via fator R)
  • Lucro Presumido (presunção de 32%)
  • Sociedade simples (ISS fixo, se aplicável)
  • Alíquota reduzida de 30% na Reforma

Tributação por Projeto

Gestão fiscal adaptada ao tipo de projeto — arquitetônico, urbanístico ou de interiores — com regime de caixa para projetos longos.

  • Projeto arquitetônico (receita por etapa ou recebimento)
  • Acompanhamento e fiscalização de obra
  • Design de interiores e decoração
  • Regime de caixa para projetos de longo prazo

Retenções na Fonte

Controle e compensação de todas as retenções que incidem sobre serviços de arquitetura prestados para pessoas jurídicas.

  • IRRF 1,5% sobre serviços de arquitetura
  • CSLL + PIS + COFINS (4,65%)
  • Retenção de ISS (intermunicipal)
  • Compensação mensal na apuração

CAU e Obrigações Regulatórias

Gestão das obrigações junto ao CAU — registro da PJ, RRT, responsável técnico e anuidade.

  • Registro da PJ no CAU
  • RRT por projeto
  • Responsável técnico
  • Anuidade e obrigações

Planejamento para Reforma Tributária

Adequação à alíquota reduzida de 30% para arquitetos e simulação do impacto CBS/IBS no escritório.

  • Alíquota reduzida (~18,5% ao invés de 26,5%)
  • IBS no destino (projeto executado em outro estado)
  • Regime híbrido no Simples
  • Split payment sobre contratos

IRPF e Planejamento Patrimonial

IRPF do arquiteto integrado à contabilidade do escritório — pró-labore, lucros, investimentos e planejamento patrimonial.

  • Carnê-leão (rendimentos PF)
  • Distribuição de lucros da PJ (isenta)
  • Bens e investimentos
  • Planejamento patrimonial (ITCMD progressivo)

A contabilidade para arquitetos tem particularidades que a diferenciam de qualquer outro setor: retenções na fonte (IR, CSLL, PIS, COFINS e ISS) que podem comprometer o fluxo de caixa, tributação que varia conforme o tipo de projeto (arquitetônico, acompanhamento de obra, design de interiores ou urbanismo), obrigações do CAU, ISS que muda conforme o local do serviço, e a Reforma Tributária concedendo alíquota reduzida de 30% para arquitetura. Este guia explica cada particularidade e como a Kubo Contabilidade atende arquitetos e escritórios de arquitetura no Rio Grande do Sul.

Por que arquitetos precisam de contabilidade especializada?

A arquitetura opera sob regras fiscais e regulatórias que exigem conhecimento setorial:

  • Retenções na fonte: clientes PJ retêm IR (1,5%), CSLL/PIS/COFINS (4,65%) e ISS (2-5%) — pode chegar a ~8-11% retido na fonte;
  • Tributação por tipo de projeto: projeto arquitetônico, acompanhamento de obra, design de interiores e urbanismo têm tratamento fiscal diferente;
  • ISS variável: acompanhamento de obra pode ter ISS no município da obra. Projetos e consultoria pagam no município do escritório;
  • CAU: registro da PJ, RRT por projeto, responsável técnico — obrigações regulatórias que impactam a operação;
  • Sociedade simples com ISS fixo: arquitetos podem constituir sociedade simples e pagar ISS fixo por profissional — economia significativa;
  • Licitações e concursos: exigem demonstrações financeiras atualizadas, balanço patrimonial, DRE e CNDs em dia;
  • Projetos por etapa: regime de caixa é essencial para projetos com pagamento parcelado (anteprojeto, executivo, acompanhamento);
  • Alíquota reduzida na Reforma: 30% de redução no IBS/CBS (~18,5% ao invés de 26,5%).

Contadores generalistas frequentemente erram nas retenções, no ISS e no enquadramento de escritórios de arquitetura.

PF vs PJ: o que compensa para o arquiteto

A decisão entre pessoa física e pessoa jurídica depende do perfil de faturamento e tipo de atividade:

Arquiteto autônomo (PF)

  • Sem CNPJ — tributa pelo carnê-leão (IRPF progressivo até 27,5%);
  • Pode deduzir despesas no livro-caixa (aluguel, materiais, deslocamento);
  • INSS como contribuinte individual (20% sobre o rendimento);
  • Viável para faturamento baixo (até ~R$ 8-10.000/mês). Acima disso, PJ compensa.

Escritório de arquitetura (PJ)

  • Carga tributária menor para faturamento acima de R$ 8-10.000/mês;
  • Permite emitir NFS-e — exigido pela maioria dos clientes PJ e licitações;
  • Distribuição de lucros isenta de IR (até o limite do lucro apurado);
  • Possibilidade de ISS fixo via sociedade simples;
  • Registro da PJ no CAU — permite participar de licitações e concursos de arquitetura.

CLT + projetos paralelos

  • Arquiteto CLT que faz projetos como autônomo paga IRPF alto sobre a soma das rendas;
  • Abrir PJ separada para os projetos paralelos reduz significativamente a carga;
  • Não há conflito legal — desde que não viole cláusula de exclusividade do contrato de trabalho;
  • A Kubo simula o cenário com dados reais.

A Kubo analisa o perfil do arquiteto e recomenda a estrutura que resulta em menor carga tributária.

PF ou PJ: qual paga menos?

A Kubo simula a carga tributária como PF (carnê-leão) vs PJ (Simples ou Presumido) com os dados reais do arquiteto. Diagnóstico gratuito no primeiro mês.

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Regimes tributários para arquitetura

Simples Nacional (Anexo III ou V)

  • Arquitetura é enquadrada no Anexo III (se fator R ≥ 28%) ou Anexo V (se fator R < 28%);
  • Fator R: relação entre folha de pagamento (incluindo pró-labore) e faturamento bruto dos últimos 12 meses;
  • Anexo III: alíquotas de 6% a 33% — mais favorável;
  • Anexo V: alíquotas de 15,5% a 30,5% — mais caro para faturamento baixo;
  • Ideal para escritórios com faturamento até R$ 20.000/mês e fator R acima de 28%.

Lucro Presumido

  • Presunção de 32% para serviços de arquitetura;
  • IRPJ efetivo: ~4,8% + CSLL ~2,88% + PIS/COFINS 3,65% + ISS 2-5% = ~13-16%;
  • Regime de caixa: ideal para arquitetura — tributa quando recebe, não quando fatura;
  • Mais utilizado por escritórios com faturamento acima de R$ 20-25 mil/mês;
  • Com sociedade simples e ISS fixo, a carga cai ainda mais.

Lucro Real

  • Indicado para escritórios de arquitetura com margem de lucro baixa (muitas despesas com pessoal, softwares, colaboradores);
  • Créditos de PIS/COFINS sobre insumos, aluguéis, serviços de terceiros;
  • Mais comum em escritórios de grande porte com muitos colaboradores.

Comparativo para escritório com faturamento de R$ 25.000/mês

RegimeCarga estimadaObservação
Simples (Anexo III)~R$ 3.000Exige fator R ≥ 28%
Simples (Anexo V)~R$ 4.100Se fator R < 28%
Lucro Presumido~R$ 3.400-4.000Regime de caixa, mais previsível
LP + ISS fixo~R$ 2.700-3.200Se sociedade simples com ISS fixo

A simulação é obrigatória — o ISS fixo pode ser o divisor de águas.

Tributação por tipo de serviço: projeto, acompanhamento e design

O tipo de serviço determina como a receita é reconhecida e tributada:

Projeto arquitetônico

  • Projetos residenciais, comerciais, institucionais e industriais;
  • Receita reconhecida a cada entrega de etapa (estudo preliminar, anteprojeto, projeto executivo) ou no recebimento (se regime de caixa);
  • NFS-e emitida a cada etapa ou na conclusão;
  • ISS no município do escritório (não envolve execução de obra).

Acompanhamento e fiscalização de obra

  • Serviço de acompanhamento da execução — visitas técnicas, aprovação de etapas;
  • Receita reconhecida mensalmente ou por medição;
  • ISS pode ser no local da obra dependendo do município — obriga cadastro na prefeitura local;
  • RRT de execução obrigatório junto ao CAU.

Design de interiores e decoração

  • Arquitetos registrados no CAU que fazem design de interiores têm alíquota reduzida de 30% na Reforma;
  • Designers sem registro no CAU pagam alíquota cheia — o registro profissional define;
  • Receita pode incluir projeto + especificação de materiais + acompanhamento;
  • Tributação sobre o valor do projeto, não sobre materiais adquiridos pelo cliente.

Urbanismo e paisagismo

  • Projetos urbanísticos, loteamentos e paisagismo são atividades do CAU;
  • Mesma regra tributária dos projetos arquitetônicos;
  • Contratos com o poder público exigem licitação e documentação fiscal em dia;
  • Regime de caixa essencial para contratos de longo prazo com o setor público.

A Kubo configura a escrituração para tratar cada tipo de serviço com a regra tributária correta.

Retenções na fonte e licitações

Quando um arquiteto PJ presta serviço para outra pessoa jurídica, as retenções são relevantes:

Retenções em contratos B2B

RetençãoAlíquotaQuando incide
IRRF1,5%Serviços de arquitetura em geral
CSLL + PIS + COFINS4,65%Serviços profissionais (arquitetura)
ISS2-5%Quando prestador é de outro município
Total típico~8-11%Retido na fonte pelo contratante

Diferente da engenharia, a retenção de INSS (11%) é rara em arquitetura — só incide em cessão de mão de obra, situação incomum no setor. Valores retidos devem ser compensados na apuração mensal para evitar pagamento em duplicidade.

Licitações públicas

  • Exigem balanço patrimonial, DRE e CNDs atualizadas;
  • Certidão de registro no CAU obrigatória;
  • A Kubo mantém toda a documentação fiscal pronta para qualquer licitação;
  • Contratos públicos exigem controle rigoroso de receitas e despesas por projeto.

Concursos de arquitetura

  • Premiações em concursos de arquitetura são tributadas como receita do escritório;
  • Se PF, entra no carnê-leão como rendimento tributável;
  • Se PJ, tributação normal conforme o regime escolhido;
  • A Kubo orienta sobre a melhor forma de declarar premiações.

A Kubo controla todas as retenções e faz a compensação mensal para evitar pagamento em duplicidade.

Pensando em trocar de contador?

Se as retenções dos seus contratos não estão sendo compensadas corretamente, você pode estar pagando imposto em duplicidade. A Kubo entende a dinâmica de projetos de arquitetura.

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ISS para arquitetura e o impacto do IBS no destino

O ISS para arquitetos tem regras específicas que dependem do tipo de serviço:

Onde o ISS é devido

  • Projetos e consultoria: ISS é devido no município do escritório;
  • Acompanhamento de obra: pode ser devido no município da obra dependendo da legislação local;
  • Retenção de ISS pelo tomador quando prestador é de outro município;
  • Alíquota varia de 2% a 5% conforme o município.

ISS fixo via sociedade simples

  • Sociedades simples de arquitetos (registro no Registro Civil, não Junta Comercial) podem pagar ISS fixo por profissional;
  • Valor varia por município — geralmente entre R$ 100 e R$ 500 por profissional por mês;
  • Comparação: ISS percentual de 5% sobre R$ 40.000 = R$ 2.000/mês. ISS fixo para 2 arquitetos = R$ 200-1.000/mês;
  • Economia potencial: milhares de reais por mês;
  • Requisito: todos os sócios devem ser arquitetos registrados no CAU.

O que muda com o IBS (Reforma Tributária)

  • O ISS será extinto até 2033 e substituído pelo IBS;
  • IBS será sempre no destino — para projetos e consultoria, muda a regra atual (hoje é no município do escritório);
  • ISS fixo vai desaparecer gradualmente entre 2029-2032;
  • Arquitetos com ISS fixo precisam planejar a transição — a economia vai desaparecer.

A Kubo verifica a legislação do município e orienta sobre o ISS fixo e cadastros intermunicipais antes de qualquer enquadramento.

A Reforma Tributária e a alíquota reduzida para arquitetos

Redução de 30%

  • Arquitetos estão entre as 18 categorias de profissionais regulamentados com redução de 30%;
  • Alíquota padrão: ~26,5% → com redução: ~18,5%;
  • Sistema atual: ISS 2-5% + PIS/COFINS 3,65% = ~6-9% — sobe para ~18,5%;
  • ISS fixo (onde disponível) vai desaparecer gradualmente entre 2029-2033;
  • Split payment impacta o recebimento de contratos — valor líquido será menor.

Design de interiores: atenção

  • Arquitetos registrados no CAU que fazem design de interiores têm direito à redução de 30%;
  • Designers sem CAU não têm a redução — pagam alíquota cheia de ~26,5%;
  • O registro profissional no CAU é o que define o direito à redução;
  • Escritórios com atividades mistas precisam separar receitas para aplicar a alíquota correta.

Regime híbrido no Simples

  • Arquitetos no Simples poderão optar pelo regime híbrido — recolher IBS/CBS fora do DAS com alíquota reduzida;
  • Gera crédito para clientes PJ — vantagem competitiva em contratos B2B;
  • A Kubo simula se o regime híbrido compensa para cada escritório.

Split payment

  • Tributos serão retidos automaticamente no momento do pagamento;
  • Impacto no fluxo de caixa — o valor líquido recebido será menor;
  • Projetos com pagamento parcelado precisam de planejamento financeiro adequado;
  • A Kubo ajuda a ajustar precificação e fluxo de caixa para o novo sistema.

A Kubo simula todos os cenários com a alíquota reduzida de 30% para cada escritório de arquitetura.

Contabilidade que entende arquitetura

Retenções, ISS fixo, regime de caixa para projetos por etapa, licitações, concursos e a Reforma Tributária — cada detalhe impacta o resultado do escritório. A Kubo cuida de tudo.

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Como a Kubo atende arquitetos e escritórios

Na Kubo, a contabilidade para arquitetura é um dos nossos nichos de especialidade:

  • Enquadramento tributário: simulação Simples (Anexo III vs V) vs Lucro Presumido vs Lucro Real — com e sem ISS fixo;
  • Sociedade simples: constituição e registro no Registro Civil para acesso ao ISS fixo;
  • Retenções: controle e compensação mensal de IRRF, CSLL/PIS/COFINS e ISS retidos pelos clientes;
  • Tributação por projeto: configuração correta para projeto arquitetônico, acompanhamento, design de interiores e urbanismo;
  • Regime de caixa: tributação no recebimento para projetos com pagamento parcelado por etapa;
  • ISS: verificação de legislação municipal e gestão de cadastros intermunicipais;
  • CAU: acompanhamento de obrigações regulatórias (registro PJ, RRT, anuidade);
  • Licitações e concursos: demonstrações financeiras, balanço e CNDs sempre atualizados;
  • Adequação à Reforma: simulação com alíquota reduzida e planejamento de transição;
  • IRPF integrado: declaração dos sócios consistente com a contabilidade do escritório.

Tudo incluso no plano de contabilidade mensal.

Perguntas frequentes sobre contabilidade para arquitetos

Qual o melhor regime para escritório de arquitetura?

Simples (Anexo III via fator R) até R$ 20 mil/mês. Presumido + ISS fixo para faturamento maior (se sociedade simples). Simulação obrigatória — ISS fixo pode ser decisivo.

Arquiteto deve ser PF ou PJ?

Acima de R$ 8-10 mil/mês, PJ compensa. Para quem é CLT + projetos paralelos, PJ separada é quase sempre mais econômica.

O que é ISS fixo para arquitetos?

Sociedades simples de arquitetos pagam ISS como valor fixo por profissional ao invés de percentual. Economia significativa — a Kubo verifica a legislação do município.

Design de interiores tem redução na Reforma?

Depende. Arquitetos (CAU) que fazem design têm redução de 30%. Designers sem CAU pagam alíquota cheia. O registro profissional define.

Como funciona a tributação de projeto por etapa?

Receita reconhecida a cada entrega (anteprojeto, executivo, acompanhamento). Regime de caixa permite tributar quando recebe — ideal para projetos longos.

Retenções na fonte para arquitetos?

IR 1,5% + CSLL/PIS/COFINS 4,65% + ISS 2-5%. Total ~8-11%. Sem INSS 11% (exceto cessão de mão de obra, raro em arquitetura). Compensar na apuração.

A Kubo atende licitações?

Sim. Balanço, DRE, CND e certidão do CAU sempre atualizados. Prontos para qualquer licitação.

A Reforma dá redução para arquitetos?

Sim. 30% (~18,5% ao invés de 26,5%). Mesmo com redução, sobe vs ISS atual. ISS fixo será extinto gradualmente.

A Kubo atende fora de Canoas?

Sim. Todo o RS com estrutura digital completa.

Quanto custa contabilidade para arquiteto?

Depende do faturamento e complexidade. Diagnóstico gratuito no primeiro mês.